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Embate entre ciência e política expõe riscos para produção avícola mundial

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A crise sanitária provocada pela gripe aviária altamente patogênica (HPAI) nos Estados Unidos reacendeu um embate entre a ciência e setores políticos que minimizam a gravidade da doença. De um lado, o Departamento de Agricultura dos EUA (USDA) anunciou um investimento de US$ 100 milhões para pesquisas e ações de prevenção. De outro, autoridades ligadas ao presidente Donald Trump sugerem uma abordagem arriscada: permitir que o vírus se espalhe entre as aves para identificar quais seriam naturalmente imunes.

A proposta, defendida pelo secretário de Saúde e Serviços Humanos, Robert F. Kennedy Jr., e pela secretária de Agricultura, Brooke Rollins, gerou forte reação entre especialistas e produtores. Para o setor avícola, que já contabiliza bilhões de dólares em perdas, a ideia representa um risco econômico e sanitário sem precedentes.

Desde o início do surto, em 2022, quase 170 milhões de aves foram abatidas nos EUA, impactando severamente a oferta de carne de frango e ovos. Agora em 2025, em apenas 2 meses, mais de 30 milhões de galinhas poedeiras foram sacrificadas, elevando os preços dos ovos e pressionando a cadeia de abastecimento.

De acordo com o Conselho de Exportadores de Frango e Ovos dos EUA (USAPEEC), as perdas no mercado de exportação já ultrapassam US$ 1,99 bilhão, enquanto o impacto no consumo interno é estimado em US$ 6,44 bilhões. Caso a disseminação proposital do vírus fosse adotada como estratégia, o setor teme um colapso ainda maior.

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“Você colocaria mais vírus no ambiente, aumentando o risco de contaminação. Isso afetaria não apenas a produção, mas também os trabalhadores e os consumidores”, alerta Greg D. Tyler, presidente do USAPEEC.

A disseminação intencional da gripe aviária também poderia agravar os problemas de saúde pública. A cepa H5N1, predominante nos EUA, já infectou mamíferos e registrou casos em humanos. Além disso, a recente detecção da variante H7N9 levanta preocupações adicionais, pois essa cepa possui histórico de maior transmissibilidade para humanos.

O embate em torno da gripe aviária reflete uma divisão mais ampla nos EUA entre políticas baseadas na ciência e posições que minimizam riscos sanitários e ambientais. Durante a pandemia de Covid-19, essa mesma polarização foi observada na resistência de setores políticos ao uso de vacinas e medidas de contenção.

Agora, a sugestão de deixar o vírus da gripe aviária circular livremente reforça essa tendência. Enquanto o USDA defende uma resposta baseada em ciência e biossegurança, integrantes da ala conservadora do governo americano apostam em uma estratégia de “imunidade natural”, que especialistas consideram perigosa e irresponsável.

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O desfecho desse embate terá impactos não apenas nos EUA, mas em toda a cadeia global de produção de proteínas. O aumento da mortalidade de aves, a volatilidade dos preços e o risco de novas mutações do vírus podem afetar a segurança alimentar em diversos países, reforçando a necessidade de políticas sanitárias baseadas em evidências científicas.

O Brasil, líder mundial na exportação de carne de frango, observa a crise nos EUA com atenção. Embora o país nunca tenha registrado casos da doença em sua avicultura industrial, a chegada da gripe aviária em aves silvestres fez com que as medidas de biosseguridade fossem intensificadas.

“Biosseguridade é a nossa principal defesa. Seguimos rigorosos protocolos para evitar qualquer contaminação e garantir a segurança da produção”, afirma Ricardo Santin, presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Segundo especialistas, a posição geográfica do Brasil também favorece a proteção contra o vírus, já que as principais rotas migratórias de aves silvestres infectadas estão distantes do território nacional.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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