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Embrapa desenvolve sistema “boi safrinha” para produção de carne e soja durante a seca

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A Embrapa desenvolveu um sistema chamado de “boi safrinha” visando impulsionar a produção de carne e soja durante a seca. O sistema integra lavoura e pecuária e está ganhando força no principalmente no cerrado brasileiro, como uma solução prática para aumentar a produção de carne a um custo mais baixo e melhorar o rendimento de grãos, especialmente da soja, durante o período seco do ano. Ao aproveitar áreas que normalmente ficariam sem cultivo após a colheita, os produtores conseguem otimizar o uso da terra e reduzir os riscos climáticos que afetam as safras no sistema de sequeiro.

A chave para o sucesso do “boi safrinha”, segundo os pesquisadores da Embrapa que desenvolveram o sistema, está na semeadura de gramíneas forrageiras como braquiária ou panicum logo após a colheita de grãos como milho e soja. Essas gramíneas, que cobrem o solo e preparam o terreno para o plantio direto no verão seguinte, também servem como pasto temporário para o gado. Essa abordagem permite aos pecuaristas alimentar seus animais de maneira econômica, sem depender de confinamento caro, e ao mesmo tempo melhorar a saúde do solo e a produtividade da lavoura.

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Além de reduzir os custos de produção de carne, o “boi safrinha” tem mostrado impactos positivos tanto na economia quanto no meio ambiente. O sistema oferece ao produtor uma alternativa mais lucrativa e eficiente ao plantar soja ou milho e criar gado na mesma área, o que resulta em um melhor aproveitamento das terras durante a estação seca.

Entre os ganhos agronômicos, destaca-se o aumento da produtividade da soja, com um incremento de até 15% nas lavouras que sucedem pastagens de alta qualidade. Para a pecuária, o ganho de peso dos animais no pasto pode chegar a 12 arrobas por hectare, o que aumenta a margem de lucro das fazendas e acelera o ciclo de produção de carne.

Do ponto de vista ambiental, o sistema “boi safrinha” contribui para a conservação do solo, aumentando o teor de matéria orgânica e melhorando sua capacidade de absorver água, o que ajuda na recarga dos lençóis freáticos. Além disso, a rotação de culturas e pastagens ajuda a controlar pragas e doenças nas lavouras, reduzindo a necessidade de defensivos químicos.

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O crescimento da adoção do “boi safrinha” no cerrado é expressivo, principalmente em estados como Mato Grosso e Goiás, onde a integração entre agricultura e pecuária já faz parte da rotina de muitos produtores. Com a demanda global por carne e grãos em alta, o sistema surge como uma solução viável para intensificar a produção sem a necessidade de expandir novas áreas de plantio.

O sucesso do “boi safrinha” depende, no entanto, de uma boa infraestrutura na fazenda, incluindo cercas adequadas e água suficiente para os animais. Além disso, é importante que os produtores tenham conhecimento técnico para implementar o sistema corretamente, garantindo que os benefícios sejam maximizados tanto na lavoura quanto na pecuária.

Com a tendência de aumento na valorização das commodities e os desafios climáticos cada vez mais presentes, o “boi safrinha” promete ser uma estratégia fundamental para o agronegócio brasileiro, ajudando a aumentar a produtividade de maneira sustentável e rentável durante o período seco do ano.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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