AGRONEGÓCIO

Encontro de líderes reforça a importância da união do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA

Publicado em

O Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) foi palco nesta terça-feira (20.02) do 13º Encontro de Líderes Representantes do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA. Reunindo presidentes, conselheiros, coordenadores de Câmaras Especializadas e representantes de entidades de todo o país, o evento teve como foco principal a busca de soluções para os desafios do desenvolvimento sustentável do Brasil.

A programação do encontro contou com palestras, painéis e mesas redondas que abordaram temas como a nova Lei de Licitações, a regulamentação da profissão de geólogo, a segurança das barragens, os impactos das mudanças climáticas e o papel da engenharia, da agronomia e das geociências na construção de um futuro mais sustentável para o Brasil.

Em seu discurso de abertura, o presidente do Confea, Vinicius Marchese, destacou a importância do encontro para o fortalecimento da união entre as entidades e a busca por soluções conjuntas. “Este é um momento ímpar para o Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA. Juntos, podemos discutir e propor soluções para os grandes desafios que o país enfrenta, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável”, afirmou.

Leia Também:  Apesar das previsões de quebra, Imea diz que safra de milho será histórica

O Presidente do CREA-PR Clodomir Ascari falou sobre a importância da união. “O CREA-PR está empenhado em fortalecer a atuação do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA no estado do Paraná. Acreditamos que a união das entidades é fundamental para defender os interesses dos profissionais e garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade.”

Para o presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Confea-MT), Isan Rezende, o encontro foi de grande importância para o fortalecimento do sistema e para a busca de soluções para os desafios do desenvolvimento sustentável. “É fundamental que as lideranças do sistema CONFEA/CREA/MÚTUA se unam para discutir e propor soluções para os grandes desafios que o país enfrenta. Este encontro foi um passo importante nesse sentido”, destacou.

O evento foi encerrado com a assinatura de um termo de compromisso entre as entidades presentes, que se comprometeram a trabalhar juntas para o fortalecimento do sistema e para a busca de soluções para os desafios do desenvolvimento sustentável do Brasil.

O 13º Encontro de Líderes Representantes do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA foi um marco importante para o futuro da engenharia, da agronomia e das geociências no Brasil. As discussões e os compromissos assumidos durante o evento demonstram o compromisso das entidades com o desenvolvimento sustentável do país.

Leia Também:  Exportações de algodão crescem, mas mercado interno enfrenta desafios

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  BB lança linha de crédito de R$ 20 bilhões para renegociar dívidas rurais

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Custo operacional total da safra 2023/2024 de soja deve ser 4,81% mais cara em MT

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA