AGRONEGÓCIO

Entidades apresentam carta ao STF com questões e desafios do agronegócio

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e o Sindicato Rural de Sinop entregaram, na tarde desta terça-feira (30.07), uma carta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, durante o simpósio “Direito e Agronegócio”, realizado em Sinop (480 km de Cuiabá). A carta detalha os desafios afetados pelos produtores rurais mato-grossenses e brasileiros.

Insegurança Jurídica – A carta destaca a insegurança jurídica como um dos maiores desafios enfrentados pelo setor produtivo rural. Segundo o documento, a falta de previsibilidade das leis e normas cria um ambiente de desconfiança nas instituições, dificultando o desenvolvimento econômico e social. “É fundamental construir um ambiente estável e previsível para aumentar a credibilidade do país e das atividades econômicas”, afirma um trecho do documento.

Marco Temporal – A indefinição sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas, definido pela Lei nº 14.701/2023, é outro ponto crítico. O documento enfatiza que a disputa entre Legislativo e Judiciário sobre o tema gera instabilidade no campo, exacerbando os conflitos regionais e a insegurança jurídica.

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Conflitos Fundiários – A carta também aborda a omissão na regularização fundiária e os entendimentos divergentes sobre a função social da propriedade. Segundo o documento, há um aumento nos conflitos fundiários, invasões e desapropriações, frequentemente decididos por autoridades sem conhecimento da realidade local. “Há um movimento crescente de ocupações de propriedades rurais”, destaca a carta.

Ferrogrão – A dificuldade em iniciar a construção da Ferrogrão é outro desafio apontado. Uma decisão cautelar do STF suspendeu a eficácia da Lei nº 13.452/2017, que alterava os limites do Parque Nacional do Jamanxim. O projeto da Ferrogrão, que pretende ligar Sinop a Miritituba em uma extensão de cerca de 930 km, é vital para a competitividade do agronegócio de Mato Grosso. “A ferrovia poderia reduzir as emissões de gases de efeito estufa e oferecer um transporte mais sustentável e competitivo”, menciona a carta.

Questões Trabalhistas – Por fim, o documento pede que julgadores tenham um olhar prático e especializado em questões trabalhistas, considerando as condições dos pequenos e médios produtores. “A defesa estatal contra situações degradantes de trabalho é imprescindível, mas o pequeno produtor também precisa de proteção”, defendem os autores, que também pedem mais liberdade de contratação e modernização dos postos de trabalho.

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Segundo as entidades, a entrega da carta simboliza a busca dos produtores rurais por um diálogo mais próximo com as autoridades judiciais, visando resolver os principais desafios que afetam a competitividade e sustentabilidade do agronegócio em Mato Grosso e todo Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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