AGRONEGÓCIO
Entidades apresentam carta ao STF com questões e desafios do agronegócio
Publicado em
31 de julho de 2024por
Da RedaçãoA Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e o Sindicato Rural de Sinop entregaram, na tarde desta terça-feira (30.07), uma carta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, durante o simpósio “Direito e Agronegócio”, realizado em Sinop (480 km de Cuiabá). A carta detalha os desafios afetados pelos produtores rurais mato-grossenses e brasileiros.
Insegurança Jurídica – A carta destaca a insegurança jurídica como um dos maiores desafios enfrentados pelo setor produtivo rural. Segundo o documento, a falta de previsibilidade das leis e normas cria um ambiente de desconfiança nas instituições, dificultando o desenvolvimento econômico e social. “É fundamental construir um ambiente estável e previsível para aumentar a credibilidade do país e das atividades econômicas”, afirma um trecho do documento.
Marco Temporal – A indefinição sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas, definido pela Lei nº 14.701/2023, é outro ponto crítico. O documento enfatiza que a disputa entre Legislativo e Judiciário sobre o tema gera instabilidade no campo, exacerbando os conflitos regionais e a insegurança jurídica.
Conflitos Fundiários – A carta também aborda a omissão na regularização fundiária e os entendimentos divergentes sobre a função social da propriedade. Segundo o documento, há um aumento nos conflitos fundiários, invasões e desapropriações, frequentemente decididos por autoridades sem conhecimento da realidade local. “Há um movimento crescente de ocupações de propriedades rurais”, destaca a carta.
Ferrogrão – A dificuldade em iniciar a construção da Ferrogrão é outro desafio apontado. Uma decisão cautelar do STF suspendeu a eficácia da Lei nº 13.452/2017, que alterava os limites do Parque Nacional do Jamanxim. O projeto da Ferrogrão, que pretende ligar Sinop a Miritituba em uma extensão de cerca de 930 km, é vital para a competitividade do agronegócio de Mato Grosso. “A ferrovia poderia reduzir as emissões de gases de efeito estufa e oferecer um transporte mais sustentável e competitivo”, menciona a carta.
Questões Trabalhistas – Por fim, o documento pede que julgadores tenham um olhar prático e especializado em questões trabalhistas, considerando as condições dos pequenos e médios produtores. “A defesa estatal contra situações degradantes de trabalho é imprescindível, mas o pequeno produtor também precisa de proteção”, defendem os autores, que também pedem mais liberdade de contratação e modernização dos postos de trabalho.
Segundo as entidades, a entrega da carta simboliza a busca dos produtores rurais por um diálogo mais próximo com as autoridades judiciais, visando resolver os principais desafios que afetam a competitividade e sustentabilidade do agronegócio em Mato Grosso e todo Brasil.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
3 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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