AGRONEGÓCIO

Erro do Ministério da Agricultura deixa agricultores sem atendimento e bancos parados

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O Ministério da Agricultura (Mapa) publicou na última terça-feira (14.10) uma portaria para incluir mais 56 municípios gaúchos que tiveram perdas por eventos climáticos na lista de cidades aptas a renegociar dívidas rurais com recursos do pacote federal de R$ 12 bilhões.

O grande problema foi que o anexo com a relação dessas cidades não foi divulgado junto com a portaria, o que causou muita confusão e travou todo o processo de atendimento para os agricultores nessas regiões.

A linha de crédito para renegociação de dívidas foi criada pela Medida Provisória 1.314/2025 e a União já transferiu o dinheiro para o BNDES, responsável por operacionalizar essa renegociação. Mesmo assim, até agora os produtores não conseguem registrar suas propostas nos bancos. O sistema usado pelas instituições financeiras, o Sicor, ainda não está preparado para essa nova linha, e isso impede que os agricultores tenham acesso ao programa.​

A pressão dos produtores e representantes do setor gaúcho levou o governo a abrir exceção nas regras do Conselho Monetário Nacional e incluir esses municípios na lista, indo além dos critérios iniciais que exigiam perdas médias em determinadas culturas agrícolas.

Os produtores, no entanto, têm sofrido com a demora, já que o atraso na operacionalização prejudica diretamente o plantio da soja e do arroz, principais culturas da região. Muitos relatam sentimento de abandono, endividamento acumulado e ansiedade diante da incerteza de quando poderão renegociar suas dívidas e seguir com a produção.​

Além disso, bancos informaram que só devem começar a aceitar propostas a partir da próxima semana, após serem feitas as adequações técnicas necessárias. Enquanto isso, os agricultores seguem sem acesso ao crédito essencial para pagar passivos relacionados a fenômenos climáticos extremos dos últimos anos, que atingiram duramente a safra gaúcha.

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Fontes ligadas ao Ministério da Agricultura afirmam que a portaria será revista e o anexo com os municípios será divulgado em breve, o que deve eliminar a principal pendência que trava o início da renegociação. Também há expectativa de que o Banco Central libere orientações sobre o registro das operações, outro ponto fundamental para que o programa entre em funcionamento de fato.​

Esse atraso ocorre em um momento crítico para o agronegócio do Rio Grande do Sul, em que as condições financeiras dos pequenos e médios produtores estão fragilizadas e o calendário agrícola já exige solução rápida para a retomada das atividades.

Isan Rezende (foto),  presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT) comentou o erro do Mapa: “O produtor rural já enfrenta uma série de obstáculos burocráticos no acesso ao crédito e nas políticas públicas, e ver erros como esse na publicação de portarias só aumenta a insegurança. Cada detalhe operacional que atrasa a liberação dos recursos penaliza diretamente quem está na ponta, dependendo do sistema para pagar dívidas e continuar produzindo. É inadmissível que uma falha simples acabe virando um novo entrave para milhares de famílias no campo, principalmente num Estado tão afetado como o Rio Grande do Sul”.

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Para Rezende, causa estranheza que o Ministério da Agricultura, responsável por executar políticas de apoio ao setor, tenha cometido um erro tão básico. “Não publicar o anexo da portaria com a lista das cidades aptas à renegociação trava todo o processo e gera efeito cascata: instituições financeiras não atuam, o Banco Central não libera o sistema e o produtor fica de mãos atadas. O setor esperava uma resposta mais ágil e precisa. Pequenos deslizes assim têm reflexo real na vida do agricultor; não são só números ou burocracia”, reforçou o presidente do IA.

“Quando erros deste tipo acontecem, é legítimo o produtor ficar desconfiado e se perguntar se não há algum interesse em retardar o processo para dar fôlego ao governo diante de pressões fiscais ou operacionais. O atraso na operacionalização da linha de crédito não só aprofunda o endividamento, mas também compromete o calendário de plantio e a recuperação das propriedades”, pontuou Isan Rezende.

A demora não afeta apenas a agricultura comercial, mas toda a cadeia produtiva local, que depende de crédito para manter o ritmo de trabalho e investimento. A pressão por respostas e pela liberação do programa só cresce, na esperança de que finalmente os produtores possam recuperar sua capacidade de produção e superar os desafios financeiros acumulados.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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