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Escassez de armazenagem força venda na colheita e derruba renda rural

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A insuficiência de armazenagem de grãos em Mato Grosso do Sul está impactando diretamente a renda do produtor. Estudo técnico da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) estima que, na safra 2024/25, o Estado deixou de capturar R$ 6,1 bilhões em receita potencial por causa da falta de silos, o que obrigou produtores a comercializar soja e milho no pico da colheita, período de maior oferta e preços mais pressionados.

Do total, R$ 4,7 bilhões correspondem à soja e R$ 1,4 bilhão ao milho. Segundo o levantamento, a oleaginosa sofre mais com a ausência de armazenagem porque seu preço apresenta maior variação ao longo do ano e tende a reagir melhor fora da janela de colheita.

Na temporada analisada, Mato Grosso do Sul produziu cerca de 24,26 milhões de toneladas de soja e milho, enquanto a capacidade estática de estocagem alcança 16,39 milhões de toneladas. Considerando o parâmetro técnico internacional que recomenda capacidade equivalente a 120% da produção anual, o Estado apresenta déficit de 12,72 milhões de toneladas, cerca de 43,7% abaixo do nível considerado adequado.

Venda forçada derruba preço médio

Sem estrutura própria ou regional suficiente, parte relevante da produção precisa sair imediatamente das lavouras para tradings, cooperativas ou armazéns de terceiros. A concentração de oferta no mesmo período reduz o preço recebido pelo produtor e encurta a margem da atividade.

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Além do valor da saca, a limitação também afeta o fluxo financeiro da propriedade. Sem poder escalonar vendas ao longo do ano, o agricultor perde capacidade de negociar melhores contratos e fica mais dependente das condições de mercado no momento da colheita — justamente quando os preços costumam estar nos níveis mais baixos.

O problema também pressiona a logística. A falta de espaço para guardar grãos aumenta a necessidade de transporte imediato, eleva filas em armazéns e terminais e intensifica a disputa por caminhões no pico da safra.

Municípios mais afetados

Cinco municípios concentram mais de um terço do impacto econômico:

  • Maracaju: R$ 708,5 milhões

  • Ponta Porã: R$ 457,9 milhões

  • Sidrolândia: R$ 401,2 milhões

  • Dourados: R$ 318,6 milhões

  • São Gabriel do Oeste: R$ 265,7 milhões

Juntos, somam cerca de R$ 2,15 bilhões em perdas potenciais. Maracaju, principal polo produtor estadual, responde sozinho por mais de 11% do custo de oportunidade calculado.

Capacidade cresce, mas atrás da produção

O levantamento mostra que houve avanço recente na armazenagem. Entre 2014 e 2025, a capacidade estática praticamente dobrou, passando de 8,97 milhões para 16,39 milhões de toneladas. Apenas entre 2024 e 2025, o aumento foi de 10,9%, com acréscimo de 1,6 milhão de toneladas.

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Mesmo assim, a expansão não acompanha o ritmo da produção agrícola. O crescimento da armazenagem ocorre depois da safra já ter aumentado, mantendo o déficit estrutural.

Além de reduzir o preço médio recebido pelo produtor, a limitação gera efeitos econômicos regionais: amplia o custo logístico no período de colheita, concentra fretes em curto espaço de tempo e diminui o efeito multiplicador da renda agrícola sobre comércio e serviços locais.

Segundo o estudo, o valor não capturado na safra equivale a aproximadamente 10% do valor bruto da produção de soja e milho do Estado — montante que, em tese, seria suficiente para financiar parte dos investimentos em novos armazéns.

Diante do cenário, o setor defende ampliação de linhas de crédito e incentivos para construção de silos, especialmente em regiões de maior produção, como forma de aumentar a competitividade e dar ao produtor a possibilidade de escolher o melhor momento de venda.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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