AGRONEGÓCIO

Estado cria fundo de R$ 800 milhões para impulsionar agroenergia

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Goiás lançou nesta terça-feira (05.08), na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, um fundo de R$ 800 milhões voltado ao financiamento de projetos estratégicos para o Estado. A medida reforça o protagonismo goiano no agronegócio e busca atrair empresas interessadas em investir em biogás, biometano, terras raras, infraestrutura de energia e serviços de tecnologia.

Do total de recursos, R$ 400 milhões serão garantidos por créditos estaduais de ICMS, enquanto a outra metade será levantada diretamente no mercado financeiro, sem impacto no Tesouro Estadual. A modelagem inclui a criação de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que deve alavancar a concessão de crédito privado a partir de recebíveis de empresas interessadas em participar do programa.

A taxa de juros de 10% ao ano — considerada uma das mais atrativas do país para operações de crédito produtivo — deve servir de estímulo principalmente a cadeias do agro com forte conexão energética, como cooperativas e indústrias de etanol de milho, biodiesel e fertilizantes orgânicos. Também entram no radar empresas envolvidas com o armazenamento e distribuição de energia, como transmissoras e operadores de data centers de apoio ao setor rural.

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O modelo dispensa licitação por não envolver recursos públicos diretos e será operado sob gestão privada, com acompanhamento do Estado e critérios técnicos de avaliação dos projetos. Apesar de mirar novas frentes tecnológicas e industriais, o programa tem base na força do campo.

Goiás mantém-se como uma das maiores potências em grãos do país e lidera em produtividade no cerrado. A sinergia entre agro, energia e tecnologia coloca o Estado em posição privilegiada para captar capital privado e ampliar sua inserção em mercados internacionais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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