AGRONEGÓCIO

Estado define regras para autorizações excepcionais de plantio de soja

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A Secretaria de Agricultura e Pecuária de Santa Catarina publicou a Portaria nº 66/2025, que passa a fornecer o marco regulatório para autorizações excepcionais de plantio de soja no Estado. A norma, válida desde 1º de dezembro, delega à Cidasc a análise e concessão das permissões, que deverão seguir critérios técnicos específicos.

Pelas novas regras, o plantio excepcional é permitido apenas em situações bem delimitadas: pesquisas científicas, atividades de ensino, produção de sementes, unidades demonstrativas em eventos agropecuários e, em caráter restrito, casos de produção de grãos afetados por condições climáticas atípicas. Para experimentos em ambiente protegido, a autorização passa a ser automática. Já para sementes e grãos, continuam valendo o vazio sanitário e as exigências do Ministério da Agricultura, incluindo a regularidade do produtor no Renasem.

O secretário da Agricultura, Carlos Chiodini, afirma que o objetivo é manter o equilíbrio entre segurança fitossanitária e desenvolvimento da cadeia produtiva.
“Santa Catarina precisa estar preparada para responder aos desafios climáticos e, ao mesmo tempo, manter a competitividade da nossa soja. Esta portaria garante regras claras e seguras, permitindo que pesquisa, inovação e produção avancem sem comprometer o controle da ferrugem asiática e a sustentabilidade do setor”, disse.

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A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, reforça que a ampliação das possibilidades de cultivo também demanda maior responsabilidade dos produtores no monitoramento da doença. A portaria mantém a proibição do cultivo sucessivo de soja na mesma área e no mesmo ano agrícola e deixa claro que nenhuma autorização será concedida quando houver risco ao controle da ferrugem asiática.

Os pedidos de plantio excepcional deverão ser apresentados pela plataforma Conecta Cidasc, acompanhados de justificativa técnica e plano de manejo fitossanitário. O prazo padrão é de 30 dias antes da data prevista de semeadura, com exceção de situações emergenciais ligadas ao clima. O texto reforça ainda a obrigatoriedade do cadastro dos produtores: o registro da lavoura deve ser feito até dez dias após a semeadura.

Para acessar a plataforma, o solicitante precisa ter cadastro ativo no sistema Sigen+, com perfil de Responsável Técnico ou Produtor e-Origem. A orientação oficial é que produtores busquem apoio técnico de cooperativas, consultores ou escritórios regionais da Cidasc para garantir conformidade com as exigências.

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Com a nova regulamentação, o Estado busca dar previsibilidade às atividades de pesquisa e produção e, ao mesmo tempo, reforçar a vigilância sobre a principal doença da cultura. A expectativa é que a medida ajude Santa Catarina a avançar na produtividade sem abrir mão da sanidade dos cultivos.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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