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Estado define regras para autorizações excepcionais de plantio de soja

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A Secretaria de Agricultura e Pecuária de Santa Catarina publicou a Portaria nº 66/2025, que passa a fornecer o marco regulatório para autorizações excepcionais de plantio de soja no Estado. A norma, válida desde 1º de dezembro, delega à Cidasc a análise e concessão das permissões, que deverão seguir critérios técnicos específicos.

Pelas novas regras, o plantio excepcional é permitido apenas em situações bem delimitadas: pesquisas científicas, atividades de ensino, produção de sementes, unidades demonstrativas em eventos agropecuários e, em caráter restrito, casos de produção de grãos afetados por condições climáticas atípicas. Para experimentos em ambiente protegido, a autorização passa a ser automática. Já para sementes e grãos, continuam valendo o vazio sanitário e as exigências do Ministério da Agricultura, incluindo a regularidade do produtor no Renasem.

O secretário da Agricultura, Carlos Chiodini, afirma que o objetivo é manter o equilíbrio entre segurança fitossanitária e desenvolvimento da cadeia produtiva.
“Santa Catarina precisa estar preparada para responder aos desafios climáticos e, ao mesmo tempo, manter a competitividade da nossa soja. Esta portaria garante regras claras e seguras, permitindo que pesquisa, inovação e produção avancem sem comprometer o controle da ferrugem asiática e a sustentabilidade do setor”, disse.

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A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, reforça que a ampliação das possibilidades de cultivo também demanda maior responsabilidade dos produtores no monitoramento da doença. A portaria mantém a proibição do cultivo sucessivo de soja na mesma área e no mesmo ano agrícola e deixa claro que nenhuma autorização será concedida quando houver risco ao controle da ferrugem asiática.

Os pedidos de plantio excepcional deverão ser apresentados pela plataforma Conecta Cidasc, acompanhados de justificativa técnica e plano de manejo fitossanitário. O prazo padrão é de 30 dias antes da data prevista de semeadura, com exceção de situações emergenciais ligadas ao clima. O texto reforça ainda a obrigatoriedade do cadastro dos produtores: o registro da lavoura deve ser feito até dez dias após a semeadura.

Para acessar a plataforma, o solicitante precisa ter cadastro ativo no sistema Sigen+, com perfil de Responsável Técnico ou Produtor e-Origem. A orientação oficial é que produtores busquem apoio técnico de cooperativas, consultores ou escritórios regionais da Cidasc para garantir conformidade com as exigências.

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Com a nova regulamentação, o Estado busca dar previsibilidade às atividades de pesquisa e produção e, ao mesmo tempo, reforçar a vigilância sobre a principal doença da cultura. A expectativa é que a medida ajude Santa Catarina a avançar na produtividade sem abrir mão da sanidade dos cultivos.

Fonte: Pensar Agro

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Milho pode perder o equivalente a 87 quilos de ureia por hectare

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Um estudo realizado durante duas safras de milho na Argentina mostrou que o uso de um inibidor de urease pode reduzir pela metade, ou até mais, a quantidade de nitrogênio perdida para a atmosfera depois da adubação. Nos ensaios, a ureia convencional perdeu até 20% do nutriente aplicado, enquanto a tratada com o inibidor limitou as perdas a, no máximo, 7%.

O trabalho foi conduzido em campo pelo Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (Inta), na região argentina de Paraná, nas temporadas 2024/25 e 2025/26. O objetivo era comparar o comportamento da ureia comum com o de uma formulação tratada para retardar a volatilização de amônia.

A volatilização ocorre quando parte do nitrogênio presente na ureia se transforma em amônia e escapa para a atmosfera. Isso significa que uma parcela do fertilizante comprado, transportado e distribuído na lavoura deixa de estar disponível para as raízes do milho.

A urease é uma enzima naturalmente presente no solo e responsável por acelerar a transformação da ureia. O inibidor desacelera esse processo durante alguns dias, ampliando a possibilidade de o fertilizante ser incorporado ao solo pela chuva e reduzindo sua exposição na superfície.

Para fazer a comparação, os pesquisadores aplicaram doses de 100 e 200 quilos de nitrogênio por hectare, além de manter uma área sem adubação. As aplicações foram realizadas após chuvas de 24 a 39 milímetros, quando o solo ainda estava úmido e apresentava condições favoráveis à volatilização. As perdas foram acompanhadas nos dias seguintes.

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A maior liberação de amônia pela ureia convencional ocorreu entre o segundo e o terceiro dia depois da aplicação. Na safra 2024/25, entre 14% e 15% do nitrogênio aplicado com essa fonte foi perdido. Com o inibidor, o índice caiu para uma faixa de 6% a 7%.

Na temporada 2025/26, a diferença aumentou. A ureia convencional perdeu entre 13% e 20% do nitrogênio, enquanto a formulação tratada ficou entre 5% e 6%. Os resultados mostram que o inibidor não elimina a volatilização, mas reduz de maneira significativa o volume desperdiçado em situações de maior risco.

Na prática, o prejuízo pode ser expressivo. Em uma adubação de 200 quilos de nitrogênio por hectare, uma perda de 20% representa 40 quilos do nutriente. Como a ureia contém aproximadamente 46% de nitrogênio, isso equivale a cerca de 87 quilos do fertilizante por hectare.

Com o inibidor, a perda observada na mesma dose corresponderia a aproximadamente 22 a 30 quilos de ureia por hectare. Na maior diferença registrada pelo estudo, o tratamento preservou o equivalente a cerca de 65 quilos de ureia em cada hectare.

Se a tonelada do fertilizante custar R$ 3 mil, apenas para ilustrar o tamanho econômico do problema, a perda máxima identificada no estudo corresponderia a R$ 261 por hectare. Em uma lavoura de mil hectares, o desperdício chegaria a R$ 261 mil. O uso do inibidor poderia preservar até R$ 196 mil desse valor, antes de descontar o custo adicional do tratamento.

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O estudo, entretanto, não encontrou diferença estatística de produtividade entre a ureia convencional e a tratada. Os rendimentos variaram de 5.277 a 11.915 quilos de milho por hectare e responderam principalmente à quantidade de nitrogênio aplicada.

Isso significa que conservar mais nitrogênio no solo não garante, isoladamente, uma colheita maior. A resposta do milho também depende da disponibilidade de água, da fertilidade, do potencial da lavoura e do equilíbrio com os demais nutrientes. O benefício imediato demonstrado pela pesquisa foi a redução do desperdício, e não um aumento comprovado da produtividade.

Os resultados também não significam que o inibidor será economicamente vantajoso em todas as aplicações. A decisão depende da diferença de preço entre as duas fontes, do risco de volatilização, das condições do solo e da possibilidade de chuva suficiente para incorporar a ureia depois da adubação.

Embora tenha sido realizado na Argentina, o estudo ajuda a dimensionar um problema enfrentado pelos produtores brasileiros. Ele mostra que, sob condições favoráveis à volatilização, o prejuízo não está apenas na eventual perda de rendimento da lavoura, mas no fertilizante pago pelo produtor que desaparece antes de cumprir sua função.

Fonte: Pensar Agro

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