AGRONEGÓCIO

Estudo mostra que rodovias perdem espaço para ferrovias e hidrovias

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Um estudo do Grupo de Extensão em Logística da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiróz (EsalqLog/USP) revelou mudanças significativas nos modais de transporte de grãos no Brasil entre 2010 e 2023. A pesquisa indica que aponta que a participação do modal rodoviário caiu no transporte interno de soja e milho, mas a dependência de caminhões nas rotas de exportação aumentou.

No caso do milho, a utilização do transporte rodoviário caiu de 84% para 76%, enquanto o ferroviário aumentou de 15% para 17%, e o hidroviário saltou de 1% para 8%. Já no transporte de soja, a dependência do modal rodoviário reduziu de 75% para 69%, com avanços na utilização de ferrovias, que agora representam 22% do total, e um aumento nas barcaças de 4 pontos percentuais, alcançando 9%.

Thiago Péra, coordenador da EsalqLog, apontou que os investimentos em infraestrutura no período não acompanharam o crescimento nas exportações, que aumentaram 250% para a soja e 416% para o milho. A produção também registrou alta, com um crescimento de 125% na soja e 135% no milho.

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O estudo destacou ainda que o modal hidroviário para a soja avançou, passando de 8% para 12%, enquanto o uso de caminhões nas exportações subiu para 12%. Em contraste, a participação ferroviária caiu de 47% para 34%.

Vitor Vinuesa, diretor de logística da ADM, afirmou que a introdução das barcaças para o Arco Norte foi uma das mudanças mais marcantes na última década. Contudo, fatores como a seca nos rios da região têm limitado o transporte fluvial. Com isso, alternativas rodoviárias foram intensificadas para abastecer os portos do Sul, especialmente em Paranaguá (PR) e Rio Grande (RS), onde a entrada de grãos por caminhões subiu para 78% e 90%, respectivamente.

Além de ser mais lento, o transporte rodoviário encarece o produto final. Vinuesa estimou que a ferrovia pode reduzir os custos de frete em cerca de 30%, enquanto o transporte hidroviário possibilita uma redução de até 50%. Para a exportação de soja à China, aproximadamente 25% do custo logístico é direcionado ao frete, com 19% desse valor vindo do transporte rodoviário.

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Sérgio Mendes, diretor-executivo da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), ressaltou que a escassez de ferrovias ainda é um grande entrave para a competitividade logística do Brasil. Atualmente, o país possui projetos avaliados em R$ 63 bilhões para ampliar a malha ferroviária em 20 mil quilômetros, incluindo a Ferrogrão, que conectará Sinop (MT) ao porto fluvial de Miritituba (PA), sendo estratégica para o agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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