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Exportações de carne bovina devem repetir patamar recorde apesar de freio chinês

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Após encerrar 2025 com crescimento expressivo nas exportações de carne bovina, a indústria brasileira entra em 2026 com expectativa de manter volumes próximos do recorde, mesmo diante de mudanças relevantes no principal mercado externo do setor. A projeção da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) é que os embarques fiquem entre 3,3 milhões e 3,5 milhões de toneladas neste ano, patamar semelhante ao alcançado no ciclo anterior.

A estimativa considera a ampliação do número de destinos e o avanço das negociações comerciais em andamento. O setor aposta na diversificação de mercados como estratégia para reduzir a dependência da China, que anunciou no fim de 2025 a adoção de uma cota anual de 1,1 milhão de toneladas de carne bovina brasileira sem tarifa, volume inferior ao exportado ao país asiático no ano passado. As vendas que ultrapassarem esse limite passam a ser taxadas em 55%.

Apesar da restrição, a avaliação da indústria é que o impacto não deve resultar em retração abrupta dos embarques totais. O Brasil exporta atualmente para mais de 170 países, e a entidade vê espaço para crescimento em outros mercados asiáticos, além de negociações em curso com destinos considerados estratégicos, como Japão, Coreia do Sul, Vietnã e Turquia. Ainda assim, o setor reconhece que nenhum desses mercados tem capacidade de absorver, no curto prazo, volumes comparáveis aos da China.

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A expectativa é que parte dos importadores chineses continue comprando acima da cota, mesmo com tarifa, em função da demanda firme por proteína animal no país. Esse movimento, no entanto, tende a ser pontual. A principal incógnita, segundo a Abiec, é a forma como o governo chinês vai operacionalizar a medida — se a cota será distribuída ao longo do ano ou concentrada em períodos específicos, o que pode gerar volatilidade nos embarques.

Diante desse cenário, a entidade intensificou o diálogo com o governo brasileiro. Reuniões com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) vêm sendo realizadas para discutir alternativas que ajudem a mitigar os efeitos da decisão chinesa, incluindo linhas de crédito, abertura de novos mercados e reconhecimento de acordos sanitários.

No front europeu, a assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia, no último fim de semana, é vista como positiva, mas com efeitos graduais. A avaliação da indústria é que o tratado deve permitir um crescimento moderado, na casa de 5% ao ano, nas exportações de carne bovina ao bloco, sem provocar uma mudança estrutural no curto prazo.

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Hoje, o acesso da carne brasileira à Europa ocorre principalmente por meio da Cota Hilton, voltada a cortes nobres de maior valor agregado. Com o acordo, a tarifa aplicada a esses embarques será reduzida de forma progressiva, de 20% para zero, o que melhora a competitividade do produto brasileiro. Ainda assim, trata-se de um mercado restrito em volume, concentrado em países como Itália, Países Baixos, Alemanha e Bélgica.

O tratado também prevê a criação de uma cota adicional de 99 mil toneladas para os países do Mercosul, com tarifa intraquota de 7,5%, distribuída gradualmente ao longo de seis anos. Pelo desenho atual, o Brasil deve ficar com cerca de 40 mil toneladas, mas a liberalização total só deve ocorrer na próxima década. Além disso, salvaguardas previstas no acordo funcionam como um limitador para crescimentos mais acelerados das importações europeias.

Na avaliação da Abiec, o acordo amplia oportunidades e ajuda a pulverizar mercados, mas não substitui a relevância da China nem representa uma solução definitiva para o setor. O cenário para 2026, portanto, é de manutenção de volumes elevados, com maior esforço de gestão comercial, adaptação às novas regras internacionais e foco na diversificação como estratégia de longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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