AGRONEGÓCIO

Exportações de grãos devem ficar até 17% maiores que 2024, prevê Anec

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As exportações brasileiras de soja, milho e farelo de soja seguem firmes e devem encerrar agosto com resultados expressivos, segundo a nova projeção da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O volume total embarcado pode alcançar entre 18,74 milhões e 19,33 milhões de toneladas, superando em até 17% o registrado no mesmo mês do ano passado.

O destaque fica para a soja em grão, cuja estimativa subiu para uma faixa entre 8,50 milhões e 9,09 milhões de toneladas — crescimento de 10,3% sobre agosto de 2024. Embora o ritmo seja inferior ao pico de julho, quando o Brasil exportou 12 milhões de toneladas, o resultado mantém o país como protagonista global no fornecimento da oleaginosa.

O milho também apresenta desempenho robusto. A previsão passou de 7,58 milhões para 7,97 milhões de toneladas, alta de 24,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, impulsionada pela intensificação da janela de exportação da segunda safra.

No caso do farelo de soja, a revisão foi ainda mais significativa: de 1,74 milhão para 2,27 milhões de toneladas, avanço de 30,5% em relação à estimativa da semana passada e de 8,1% sobre agosto de 2024.

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Entre 3 e 9 de agosto, os embarques de soja somaram 2,24 milhões de toneladas, liderados pelos portos de Santos, Paranaguá, São Luís/Itaqui e Rio Grande. O milho registrou 1,15 milhão de toneladas, com destaque para Santarém, Santos e Rio Grande. Já o farelo de soja atingiu 284 mil toneladas, puxado por Santos, Paranaguá e Rio Grande.

Para a semana seguinte, de 10 a 16 de agosto, o line-up indica embarques ainda mais fortes: 2,34 milhões de toneladas de soja, 2,18 milhões de toneladas de milho e 639 mil toneladas de farelo.

Com esses números, o acumulado de janeiro a agosto deve atingir entre 88,26 milhões e 88,85 milhões de toneladas de soja, 15,62 milhões de toneladas de farelo e 17,60 milhões de toneladas de milho. A Anec observa que as estimativas podem variar até o fim do mês, a depender de condições climáticas, logísticas e operacionais nos portos, mas o cenário indica um segundo semestre aquecido para o agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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