AGRONEGÓCIO
Exportações de grãos somam 153,9 milhões de toneladas e mantêm o país entre líderes globais
Publicado em
24 de outubro de 2025por
Da Redação
As exportações brasileiras de soja, farelo de soja, milho e trigo atingiram 153,9 milhões de toneladas em 2025, segundo levantamento da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) com base em dados da Cargonave. O volume, contabilizado até a 42ª semana do ano, consolida o Brasil entre os maiores exportadores mundiais de grãos e reafirma o setor como pilar da economia nacional.
Apesar do desempenho expressivo, o número representa ligeira redução frente a 2024, quando o país embarcou cerca de 160,5 milhões de toneladas dos quatro produtos analisados. Especialistas apontam que o resultado reflete ajustes pontuais de oferta e demanda, sem comprometer a tendência de longo prazo de crescimento e liderança do agronegócio brasileiro nos mercados internacionais.
A soja manteve-se no topo da pauta exportadora, com 102,4 milhões de toneladas embarcadas até outubro — alta de 5,3% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
A sustentação da demanda chinesa e a eficiência da infraestrutura portuária brasileira, especialmente em Santos, Paranaguá e Rio Grande, garantiram o bom desempenho do grão, que responde por mais de dois terços do total exportado.
O Brasil exportou 19,4 milhões de toneladas de farelo de soja até a 42ª semana, retração de 14,7% sobre 2024. O recuo é atribuído ao maior consumo interno para ração animal e à redução nas margens das indústrias processadoras. Mesmo com a queda, o produto continua sendo importante componente da balança agrícola, com destaque para os embarques via Santos, Paranaguá e Itaqui (São Luís).
As exportações de milho somaram 30,5 milhões de toneladas em 2025, ante 37,8 milhões no ano anterior, queda de cerca de 19%.
A redução é explicada pela menor disponibilidade interna, após ajustes na safra 2024/25, e pela concorrência acirrada com os Estados Unidos no mercado internacional. Santos, Itaqui e Barcarena seguem como os principais portos de escoamento desse cereal.
O trigo apresentou o recuo mais expressivo do ano: 1,47 milhão de toneladas, contra 2,58 milhões em 2024 — retração de 43%. Os resultados foram afetados por condições climáticas adversas no Sul do país e pela elevação do consumo doméstico, fatores que limitaram a oferta exportável.
A movimentação portuária mais uma vez foi decisiva para o desempenho do setor. Santos liderou os embarques nacionais, seguido por Paranaguá, Itaqui, Rio Grande e São Francisco do Sul.
Somados, esses cinco terminais responderam por mais de 70% do volume total exportado até a 42ª semana, evidenciando a eficiência e a capacidade de escoamento da malha logística brasileira.
Em outubro, o país embarcou 16 milhões de toneladas de grãos — sendo 7,3 milhões de soja, 2,08 milhões de farelo e 6,57 milhões de milho. O resultado representa melhora em relação a setembro e aponta recuperação gradual dos embarques no último trimestre.
Mesmo diante das variações entre produtos, o panorama geral segue positivo. A ANEC ressalta que os números passam por revisões mensais, mas reforça que os resultados de 2025 mantêm o Brasil como um dos principais players do comércio mundial de grãos — sustentado por alta produtividade agrícola, eficiência logística e competitividade global.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
6 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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