AGRONEGÓCIO

FAO prevê crescimento da produção mundial de alimentos, impulsionada pelo agronegócio brasileiro

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A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) divulgou seu relatório semestral sobre os mercados globais de alimentos, prevendo um aumento de 1,5% na conta global de alimentos em 2023, totalizando US$ 1,98 trilhão. Esse aumento é impulsionado pela produção agrícola brasileira e pelos preços globais, reduzindo a demanda por alimentos em diversos países.

A FAO destaca a importância de políticas e investimentos adequados para garantir a segurança alimentar, especialmente para as populações vulneráveis. As previsões favoráveis trazem alívio para países enfrentando pressões econômicas e sociais. No entanto, a monitoração constante e a busca por ações sustentáveis são necessárias para enfrentar futuros desafios e garantir a segurança alimentar em longo prazo.

O aumento de 1,5% na conta global de alimentos em 2023 é uma notícia positiva para o setor agrícola e o mercado global como um todo, demonstrando a importância de uma abordagem colaborativa para garantir a disponibilidade de alimentos e promover a estabilidade dos mercados em todo o mundo.

No setor de carne, estima-se que a produção mundial alcance 363,9 milhões de toneladas em 2023, um aumento de 1,1% em relação a 2022, quando foram produzidas 362,6 milhões de toneladas. Esse crescimento é impulsionado principalmente pelo aumento na produção de carne de aves, devido à crescente demanda e ao seu valor acessível.

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A FAO também prevê um aumento na produção mundial de carne ovina na Ásia e Oceania, enquanto a produção de carne suína deve sofrer uma queda devido à redução na produção europeia causada pela peste suína africana, margens de produção mais fracas e uma demanda interna mais baixa.

Quanto à carne bovina, espera-se uma leve queda na produção global, influenciada pelo aumento dos custos de alimentação, escassez de pastagens e menor peso das carcaças em algumas das principais regiões produtoras.

Em relação ao comércio mundial de carne, estima-se que a quantidade negociada em 2023 seja em torno de 42 milhões de toneladas, mantendo-se estável em relação ao ano anterior.

A FAO destaca que Brasil e Austrália devem suprir grande parte do aumento da demanda global de carne, devido à alta disponibilidade de suprimentos exportáveis, status livre de doenças e preços competitivos.

Após atingir um pico histórico em junho de 2022, os preços internacionais da carne apresentaram uma tendência de queda na segunda metade do ano passado, devido à maior disponibilidade de exportação em alguns dos principais países exportadores, de acordo com a FAO.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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