AGRONEGÓCIO

Feiras do agronegócio em 2025: oportunidades para inovação e crescimento do setor

Publicado em

O ano de 2025 promete ser repleto de oportunidades para o agronegócio, com um calendário de feiras e eventos que destacam inovações tecnológicas, tendências de mercado e novas soluções para o setor. Os principais eventos do ano estarão espalhados por diversas regiões do Brasil, oferecendo aos produtores, empresários e profissionais da área a chance de trocar conhecimentos, fechar negócios e expandir suas redes de contatos.

Entre os primeiros destaques do ano, temos o Show Rural Coopavel, que acontecerá de 10 a 17 do mês que vem em Cascavel, no Paraná. Este evento é conhecido por apresentar as últimas inovações em maquinários, sementes, e soluções agrícolas, atraindo visitantes de todo o Brasil.

Logo após, entre 25 e 27, ainda de fevereiro, o Show Tecnológico Copercampos, em Campos Novos, Santa Catarina, será uma oportunidade para os participantes conhecerem novas tecnologias aplicadas à agricultura. Este evento foca na apresentação de soluções que visam aumentar a produtividade e sustentabilidade do setor.

O Expodireto Cotrijal, que acontecerá de 10 a 14 de março em Não-Me-Toque, no Rio Grande do Sul, é outra grande atração do calendário de feiras. Considerada uma das maiores do Sul do Brasil, a Expo se destaca pelo espaço dedicado à exposição de máquinas agrícolas e pela vasta programação voltada à atualização do produtor rural.

Leia Também:  Exportações de carne de frango crescem 15,4% em outubro

Em março, também ocorrerão outras duas importantes feiras: a TecnoAgro, de 18 a 20, em Chapadão do Sul, Mato Grosso do Sul, e a Farm Show Primavera do Leste, de 18 a 21, em Primavera do Leste, Mato Grosso. Ambas são conhecidas por trazerem novas alternativas tecnológicas para a agricultura e pecuária, além de fomentar a troca de experiências entre os participantes.

No mês de abril, a agenda será intensa. De 7 a 11, o Tecnoshow Comigo, em Rio Verde, Goiás, se destaca por ser uma das feiras mais relevantes do Centro-Oeste, reunindo os principais fornecedores de tecnologia agrícola. Já o Parecis Super Agro, de 8 a 11 de abril, em Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, é uma feira de destaque para o agronegócio local e nacional, com foco no fortalecimento da pecuária e da agricultura familiar.

Entre os maiores eventos do ano, a Agrishow, que ocorrerá de 28 de abril a 2 de maio em Ribeirão Preto, São Paulo, se destaca como um dos maiores e mais completos eventos do setor. A feira reúne as últimas novidades em equipamentos e tecnologias para a agricultura, atraindo visitantes de diversos países e proporcionando negócios de grande escala.

Leia Também:  Matopiba tem ótimas perspectivas de crescimento em 2025

Já em maio, eventos como o Fenagra (13 a 15), em Campinas, São Paulo, e o AgroBrasília (20 a 24), em Brasília, se destacam por sua relevância nas áreas de genética e novas soluções tecnológicas para o campo. Outro evento importante será o AquiShow Brasil, de 27 a 29 de maio, em São José do Rio Preto, São Paulo, que reúne as principais empresas do setor agropecuário.

No segundo semestre, a agenda continua a todo vapor. O Bahia Farm Show, de 9 a 14 de junho, em Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, será uma oportunidade única para conhecer as novidades do agronegócio no Nordeste. Já a Expomeat, em setembro, em São Paulo, é um evento de relevância internacional para o setor de carnes.

Com um calendário recheado de feiras e eventos de alta importância para o agronegócio, 2025 será um ano de muitas oportunidades para fortalecer o setor, impulsionar a inovação e estreitar laços comerciais em todo o Brasil. Para os profissionais da área, essas feiras representam uma chance única de se atualizar, ampliar conhecimentos e, claro, fechar bons negócios.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

Leia Também:  Produtores devem se preparar para reaquecimento do mercado de fertilizantes

Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

Leia Também:  Um mês depois, agro brasileiro ainda sente os efeitos do tarifaço e perde espaço nos EUA

O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA