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Fórum aponta risco de colapso no crédito rural e sugere soluções para conter endividamento

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A inadimplência no crédito rural chegou a 5,9% entre pessoas físicas em 2025, segundo dados apresentados nesta segunda-feira (15.09) durante o Fórum de Crédito e Endividamento Rural (veja aqui), realizado pela Aprosoja-MT em Cuiabá. Os bancos, que concentram entre 80% e 85% do financiamento ao setor, também registram 15,8% de renegociações na carteira, revelando a pressão crescente sobre o campo.

De acordo com João Ferrari Neto, analista do Banco Central, entre pessoas jurídicas o índice é menor — 0,5% de inadimplência e 6,5% de renegociações. Nas cooperativas de crédito, os atrasos caem ainda mais, para 0,4%, sustentados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Já nas instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil, a situação é mais crítica: 6,3% de inadimplência e 16,4% de renegociações, acima da média do setor privado.

Três caminhos propostos

O debate reuniu especialistas que apontaram medidas para evitar um colapso financeiro no setor. O economista Fábio Silveira, da MacroSector Consultores, defendeu maior participação do Estado no financiamento agrícola. “Enquanto os Estados Unidos destinam cerca de 11% da receita agrícola em subsídios, o Brasil aplica apenas 1,5%. Não podemos ter vergonha de buscar financiamento público para um setor estratégico da economia”, afirmou.

Silveira lembrou que a crise começou em 2022, quando os custos de fertilizantes dispararam em meio à guerra na Ucrânia e à volatilidade cambial. A taxa Selic elevada encareceu o crédito e reduziu as margens dos produtores. “Na soja, a relação de troca subiu de 19 para 24 sacas por tonelada de fertilizante, um aumento de 22%. Estamos em plena crise”, afirmou, destacando que a inadimplência no setor saltou de 2% em 2021/22 para 4% em 2024/25.

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Para Ângelo Ozelame, fundador da consultoria Lucro Rural, a solução também passa por uma mudança na gestão das fazendas. Ele lembrou que muitos produtores, em anos de margens elevadas, assumiram dívidas para expandir sem avaliar os riscos. “Precisamos voltar à base e tomar decisões racionais, ancoradas em fluxo de caixa e não apenas em expectativa de preços”, disse.

O desembargador Mário Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (TJMT), reforçou a necessidade de incentivar a mediação extrajudicial. Segundo ele, acordos diretos entre produtores, tradings e bancos são mais rápidos e eficazes que longos processos judiciais.

Setor pede confiança para atravessar a crise

Para o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber, a combinação de insumos caros, commodities em baixa e catástrofes climáticas minou a saúde financeira do campo. Ainda assim, ele acredita em saídas viáveis. “O setor está fragilizado, mas é resiliente. Precisamos de confiança, crédito acessível e segurança jurídica para continuar produzindo e alimentando o país”, afirmou.

O presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro) e também presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lembrou que o problema do endividamento rural não pode ser analisado apenas pela fotografia do presente, mas pela sequência de decisões equivocadas que se acumularam ao longo dos últimos anos.

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“O que vemos hoje é o produtor rural encurralado por fatores que estão fora do seu controle: custos de insumos em disparada, juros em patamares históricos e eventos climáticos extremos. O produtor fez a parte dele, plantou, produziu, aumentou a produtividade, mas o cenário econômico não acompanhou. Não se trata de uma crise de eficiência do campo, mas de um descompasso entre o que o setor precisa e o que o sistema de crédito oferece”, avaliou Isan.

“Por isso defendemos que o debate vá além do socorro pontual. É necessário estruturar políticas de crédito de longo prazo, com taxas compatíveis com a realidade agrícola, e reforçar mecanismos como o Proagro e o seguro rural, que têm se mostrado fundamentais. Se o produtor tiver previsibilidade e proteção contra riscos externos, a inadimplência cai naturalmente. Essa é uma responsabilidade compartilhada: governo, instituições financeiras e setor produtivo precisam agir juntos para que o agronegócio continue sendo motor da economia brasileira”, concluiu Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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