AGRONEGÓCIO

FPA alerta para insegurança no campo e defende direitos dos produtores

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O início de abril acendeu um sinal de alerta no setor agropecuário com a intensificação das invasões de terras promovidas pelo MST. Parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e outras lideranças do agro reagiram ao movimento, destacando os riscos à segurança jurídica e ao direito à propriedade privada no Brasil.

A FPA, que representa os interesses do setor produtivo no Congresso Nacional, tem criticado duramente a escalada das invasões, alertando para os prejuízos que essas ações causam ao agronegócio. Segundo a bancada, a ocupação irregular de terras gera insegurança para produtores rurais, compromete investimentos e ameaça a produção de alimentos.

Em um documento apresentado nesta terça-feira (01.04), a FPA expôs o que considera uma fragilidade na condução da reforma agrária no país. Para os parlamentares do agro, a política fundiária deve respeitar a lei e garantir que a distribuição de terras ocorra de forma justa, sem desrespeitar o direito de propriedade ou incentivar ocupações ilegais.

Embora o mês de abril seja historicamente marcado por ações do MST, neste ano as invasões começaram antes, no dia 8 de março, durante a chamada “Jornada de Luta das Mulheres Sem Terra”. Nessa ocasião, propriedades rurais foram invadidas nos estados do Ceará, Espírito Santo e Bahia. Agora, com a chegada do “Abril Vermelho”, o movimento ampliou sua mobilização para outras regiões do país.

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Segundo dados divulgados pelo MST, já foram registradas pelo menos 24 invasões em 11 estados: Sergipe, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Bahia, Pará, São Paulo, Distrito Federal, Goiás, Ceará e Rio de Janeiro. Além das invasões, o movimento realizou ocupações em sedes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e promoveu marchas e acampamentos.

Diante desse cenário, entidades ligadas ao agronegócio cobram ações do governo para conter as invasões e garantir a segurança no campo. Para o setor produtivo, é fundamental que as autoridades ajam de forma firme contra qualquer violação ao direito de propriedade e impeçam que produtores rurais tenham suas terras ocupadas ilegalmente.

A insegurança jurídica gerada por essas ações também preocupa investidores do agronegócio. A invasão de terras pode afetar a oferta de crédito rural, desestimular a modernização do setor e comprometer a competitividade da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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