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FPA barra uso da Reforma Agrária “para fins não republicanos”

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o parecer do relator, deputado e presidente da bancada, Pedro Lupion (PP/PR), ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 313/2023, revertendo as mudanças promovidas pelo Decreto nº 11.637/2023, que havia alterado as regras do Programa Nacional de Reforma Agrária.

O PDL 313/2023, de autoria dos deputados Caroline de Toni (PL-SC) e Ricardo Salles (PL-SP), ambos integrantes da FPA, foi proposto para sustar as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.637, que segundo eles não encontra amparo nem na lei que o regulamenta, nem na própria Constituição.

O relator Lupion elogiou a iniciativa dos colegas, destacando que o decreto favorecia o uso da Reforma Agrária para fins não republicanos, criando impedimentos para que o produtor obtivesse o título definitivo de sua terra. “Com finalidade eleitoreira e demagoga, o decreto cria obstáculos à concessão do título definitivo da terra ao agricultor familiar, beneficiando falsas lideranças de movimentos que se dizem sociais,” destacou o parlamentar.

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Lupion criticou duramente a alteração nos critérios de seleção de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, que quadruplicou a pontuação concedida aos acampados. Segundo ele, essa mudança obriga praticamente os agricultores sem-terra a se filiarem a movimentos como o Movimento Sem Terra (MST) e a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), sob pena de não conseguirem pontuação suficiente para serem selecionados.

O presidente da FPA também reforçou que o Tribunal de Contas da União já havia considerado ilegal a concessão de pontuação extra a acampados no processo de seleção. Além disso, mencionou relatórios de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Funai, Incra e MST que revelaram o desvio de recursos públicos e a manipulação de seleções por parte de movimentos sociais e entidades representativas.

O parlamentar também destacou a preocupação com a nova possibilidade de titulação de terras para associações ou cooperativas, o que vai contra a Lei nº 8.629/93, que proíbe a titulação para pessoas jurídicas. Segundo Lupion, essa medida concede grandes porções de terras a entidades com CNPJs, deixando as famílias assentadas à mercê de líderes ou dirigentes, e impedindo que sejam verdadeiramente proprietárias de suas terras.

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“A terra da reforma agrária deve ser prioritariamente destinada a indivíduos, e não a coletivos. Essas mudanças incentivam o esbulho possessório e a formação de acampamentos, desconsiderando as condições desumanas em que muitas famílias vivem”, alertou Lupion.

Segundo o deputado, a suspensão do decreto é uma medida justa, moral e constitucional, compatível com uma Reforma Agrária de Estado. “Somos favoráveis a uma reforma que leve o trabalhador rural brasileiro ao título da terra,” concluiu Lupion.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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