AGRONEGÓCIO
FPA manifesta preocupação com atuação da PGR sobre o marco temporal
Publicado em
13 de abril de 2024por
Da RedaçãoA Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se posicionou em forte oposição à recente ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de defender a derrubada do marco temporal das terras indígenas. Em nota oficial, a entidade critica a postura da PGR, que, segundo a FPA, representa uma “interferência indevida” no processo legislativo e gera “tensão entre os Poderes”.
O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (11.04), propõe a anulação de diversos artigos da Lei 14.701/2023, que reinstaura o marco temporal. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve o veto derrubado pelos parlamentares em fevereiro deste ano.
A FPA defende que o marco temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988, é “fundamental para garantir a segurança jurídica no campo e contribuir para a paz no meio rural”. A entidade argumenta que a aprovação da lei pelo Congresso Nacional representa a vontade da maioria dos brasileiros e que a ação da PGR fere o princípio da separação dos poderes.
O parecer de Gonet contesta a constitucionalidade de 17 artigos da Lei 14.701/2023, incluindo o próprio marco temporal. O procurador argumenta que diversos dispositivos da lei podem dificultar o processo de demarcação de terras indígenas, além de prejudicar a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Gonet propõe a suspensão de artigos que dificultam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, que permitem a revisão de terras já demarcadas e que concedem indenizações a posseiros por benfeitorias feitas em terras indígenas. O procurador também recomenda a derrubada do artigo que proíbe a ampliação de TIs já demarcadas e daquele que permite a instalação de bases militares e redes de comunicação em terras indígenas.
Em resposta à ação da PGR, a FPA reafirmou seu compromisso com a defesa do marco temporal. A entidade ressalta que a lei “é um instrumento essencial para garantir a paz social no campo e a segurança jurídica para o agronegócio”. A FPA também critica a postura da PGR, que, segundo a entidade, “busca pressionar o STF a reverter uma lei democraticamente aprovada pelo Congresso Nacional”.
Com a ação da PGR e a forte reação da FPA, o futuro do marco temporal das terras indígenas se torna ainda mais incerto. O STF deverá analisar o parecer de Gonet e decidir sobre o destino da lei. A decisão da corte suprema terá um impacto significativo sobre os direitos indígenas e o desenvolvimento do agronegócio no Brasil.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
6 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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