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FS inaugurou a 3a fábrica em MT e pode se tornar uma das 5 do mundo em captura e estocagem de carbono

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A empresa “FS – Fueling Sustainability”, que tem 3 unidades em Mato Grosso (Lucas do Rio Verde e Sorriso – desde 2017 -, e inaugurou em 1º de maio, de sua terceira indústria, em Primavera do Leste) está em vias de se tornar uma das cinco empresas do mundo a implementar o sistema Bioenergy with carbon capture and storage – BECCS (Bioenergia com captura e estocagem de carbono).

O BECCS é um conjunto de tecnologias que associa empregos da energia de biomassa a captura e armazenamento de carbono em grande escala permitindo “sequestrar” o carbono presente na atmosfera.

A FS, que já é a primeira e maior produtora de etanol do Brasil (a empresa utiliza apenas milho na fabricação dos seus produtos: etanol, nutrição animal e energia elétrica), está empenhada em ser reconhecida não apenas por reduzir as emissões de CO2 na atmosfera, mas também por remover CO2 do meio ambiente. Seu inovador sistema envolve a captura, compressão e transporte do CO2 emitido pela fábrica de Lucas do Rio Verde até um local de armazenamento subterrâneo.

Com a implementação do BECCS a empresa será, além de uma das poucas do mundo a utilizar esta tecnologia, como também a primeira do programa RenovaBio, uma iniciativa do Ministério de Minas e Energia que incentiva a produção de biocombustíveis. A adoção do BECCS pela FS faz parte de um conjunto de seis compromissos de longo prazo (Compromisso de Sustentabilidade FS 2030 ) que a empresa assumiu com a sociedade, baseados nos “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável” das Organizações das Nações Unidas e em linha com o Acordo de Paris.

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As seis metas da FS são:

• Reduzir o consumo de água em 5%.
• Reduzir a destinação de resíduos orgânicos para aterros sanitários em 80%.
• Ter 60% dos efluentes utilizados para fertirrigação.
• Desenvolver um programa de formação técnica e atingir 70% dos funcionários de suas indústrias.
• Atingir 40% de diversidade em posição de liderança (mulheres, não-brancos, LGBTI+ e PCDs).
• Aplicar a política socioambiental para 100% garantindo zero desmatamento, não uso de terras protegidas e sem trabalho análogo ao escravo.

QUEM É – A FS é formada por uma joint venture: o Summit Agricultural Group, que proximidade com a produção de etanol de milho americano e a Tapajós Participações S/A, com ampla experiência no agronegócio brasileiro.

A empresa iniciou suas operações em 2017 e hoje, com três unidades em Mato Grosso e escritório em São Paulo, é a primeira produtora de etanol do Brasil 100% a partir do milho, além de ter tecnologia de ponta para a fabricação de produtos para Nutrição Animal, óleo de milho e energia elétrica.

PRIMAVERA – Na fábrica inaugura há menos de 30 dias em Primavera do Leste foram investidos R$ 1,9 bilhão gerando cerca de 8 mil empregos indiretos durante a fase de obras e mais 205 a partir do início das operações. A capacidade total de produção da nova unidade por ano é de 585 milhões de litros de etanol e 570 mil toneladas de DDGs (Dried Distillers Grains, grãos secos de destilaria).

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Capacidade produtiva da unidade de Primavera do Leste:

  • 1,3 milhão de toneladas de milho;
  • 585 milhões de litros de etanol;
  • 18 mil toneladas de óleo de milho;
  • 570 mil toneladas de DDGs;
  • 191 megawatts de energia elétrica

“Inicialmente prevista para o final desse semestre, conseguimos trabalhar de forma eficiente e antecipar o início das operações”, explicou  Rafael Abud, CEO da FS.

“Primavera do Leste é uma região muito importante para a FS devido à grande oferta de milho e sua localização estratégica para distribuição dos nossos produtos”, completou Abud. Com a entrada em operação da unidade de Primavera do Leste, a empresa se tornou uma das quatro maiores produtoras de etanol do Brasil, alcançando capacidade produtiva de mais de 2 bilhões de litros de etanol/ano.

E não para por aí, a empresa pretende abrir mais unidades industriais em Mato Grosso para atingir uma capacidade produtiva de 5 bilhões de litros de etanol por ano, até 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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