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Governo cria linha de crédito emergencial para o Nordeste e o norte de Minas Gerais

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O Ministério do Desenvolvimento Agrário anunciou a implementação de uma nova linha de crédito emergencial destinada ao custeio pecuário, com foco no atendimento de 130 mil agricultores familiares nas regiões Nordeste e norte de Minas Gerais. A medida foi formalizada por meio de uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quarta-feira (07.02).

Além da linha de crédito, uma outra resolução do CMN autoriza a renegociação de dívidas de custeio e investimentos para produtores dessas regiões, podendo abranger até 586 mil contratos, envolvendo um montante de até R$ 8,2 bilhões em débitos.

A operacionalização da linha emergencial será conduzida pelo Banco do Nordeste (BNB), utilizando recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). A iniciativa visa beneficiar os agricultores que enfrentaram perdas na produção devido às condições de seca na região.

A linha de crédito emergencial não possui um limite específico, ficando condicionada às disponibilidades de recursos programados do FNE para o ano corrente. A taxa de juros varia de 0,5% a até 8,01% ao ano, com prazo de pagamento estendido para cinco anos, incluindo um período de carência de 12 meses.

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O crédito destina-se ao custeio pecuário, abrangendo a alimentação do rebanho, recuperação ou preservação das atividades pecuárias, sendo vedada a aquisição de animais com os recursos.

Durante um evento em Belo Horizonte (MG), que contou com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram apresentados detalhes sobre o crédito de custeio pecuário. Os valores variam de R$ 10 mil a R$ 80 mil.

No caso da renegociação de dívidas, ficou autorizado o perdão de até 100% das dívidas para todos os agricultores que acessaram crédito por meio do FNE via Banco do Nordeste. Essa condição abrange aqueles que possuem parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de julho de 2023 a 30 de dezembro de 2024.

As condições aplicam-se a empreendimentos que sofreram prejuízos decorrentes de seca ou estiagem em municípios sob a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no período de 1° de junho de 2023 até a data de publicação do decreto.

Além dessas medidas, o governo já havia anunciado outras ações para auxiliar os agricultores, como o pagamento do Garantia-Safra, no valor de R$ 1,2 mil em parcela única, beneficiando mais de 790 mil famílias.

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Também foram destinados recursos para assistência técnica e extensão rural, assim como a venda subsidiada de 86,3 mil toneladas de milho pela Conab para apoiar pequenos criadores de animais na região, beneficiando cerca de 44 mil pecuaristas. O investimento total nessas iniciativas será de R$ 68,8 milhões.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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