AGRONEGÓCIO

Governo diz que estoques reguladores vão “apenas” garantir abastecimento e estabilizar preços de alimentos

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O presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Edegar Pretto, anunciou, na semana que passou, a retomada da política de estoques públicos de alimentos no Brasil – LEIA AQUI. Segundo ele, a medida visaria garantir o abastecimento interno e regular os preços dos produtos agrícolas, mas foi mal recebida pelo agronegócio, que teme que a interferência do governo no mercado acabe por prejudicar o setor, em vez de ajudar.

Ontem (10.02) o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, rebateu as críticas dos produtores, assegurando que a iniciativa não se trata de interferência, mas sim de uma política pública para garantir a estabilidade do mercado. Ele destacou que a compra de produtos pelo governo se dará pelo preço mínimo, não gerando lucro aos produtores, mas assegurando que eles não tenham prejuízos.

“Não é interferência no mercado, porque o governo vai ofertar o estoque e trazer estabilidade para o mercado. E não são grandes quantidades de grãos. Talvez quem seja contrário a volta dos estoques reguladores, tem a memória de algum momento da história de 30, 40 anos atrás, quando os estoques públicos ficavam em armazéns deteriorados, que eram motivo até de investigações policiais, mas não se trata mais desse modelo. Se trata agora de política pública de estabilidade”, disse o ministro.

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Fávaro salientou que a política busca o equilíbrio entre os interesses dos produtores e dos consumidores. “O governo garante o custo de produção aos produtores e, quando os preços sobem demasiadamente, pode intervir para evitar instabilidade no mercado”, explicou. Fávaro destacou que a regulação de preços não visa beneficiar os produtores, mas sim garantir a segurança alimentar da população.

Fávaro também esclareceu que o modelo de estoques públicos será diferente do utilizado no passado, evitando problemas como deterioração de produtos e desvios de recursos. “Não se trata mais de armazenar grandes quantidades de grãos em condições precárias”, disse ele. “Agora, a política terá foco na eficiência e na segurança alimentar.”

Críticas e preocupações –  Apesar das explicações do governo federal, o agronegócio brasileiro segue receoso com a volta dos estoques públicos de grãos. Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja) manifestaram preocupação com a possibilidade de interferência do governo no mercado e defendem a livre iniciativa.

As críticas do setor se concentram em três pontos:

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Interferência estatal: O receio de que a política de estoques públicos possa ser utilizada pelo governo para interferir artificialmente no mercado, distorcendo preços e prejudicando a competitividade do setor.
Custos e ineficiência: A preocupação com os custos de armazenagem e gestão dos estoques, que podem ser altos e onerar o contribuinte, além do risco de ineficiência na gestão dos produtos.
Defesa da livre iniciativa: A defesa do princípio da livre iniciativa, que, segundo o setor, garante a eficiência do mercado e a segurança alimentar da população.

O governo federal até que tem buscado dialogar com o setor agropecuário para apresentar as medidas de forma mais detalhada e esclarecer as dúvidas, mas ainda não convenceu o setor.

A CNA e a Aprosoja, por exemplo, têm se mobilizado para apresentar propostas alternativas que garantam o abastecimento interno e a estabilidade dos preços dos alimentos sem interferir na livre iniciativa.

O debate sobre a volta dos estoques públicos de grãos deve continuar nos próximos meses. O governo precisa encontrar um equilíbrio entre as necessidades do setor agropecuário e a segurança alimentar da população, buscando soluções que sejam eficientes e transparentes. Ou desistir de botar a mão onde não deve.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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