AGRONEGÓCIO

Governo diz que estoques reguladores vão “apenas” garantir abastecimento e estabilizar preços de alimentos

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O presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Edegar Pretto, anunciou, na semana que passou, a retomada da política de estoques públicos de alimentos no Brasil – LEIA AQUI. Segundo ele, a medida visaria garantir o abastecimento interno e regular os preços dos produtos agrícolas, mas foi mal recebida pelo agronegócio, que teme que a interferência do governo no mercado acabe por prejudicar o setor, em vez de ajudar.

Ontem (10.02) o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, rebateu as críticas dos produtores, assegurando que a iniciativa não se trata de interferência, mas sim de uma política pública para garantir a estabilidade do mercado. Ele destacou que a compra de produtos pelo governo se dará pelo preço mínimo, não gerando lucro aos produtores, mas assegurando que eles não tenham prejuízos.

“Não é interferência no mercado, porque o governo vai ofertar o estoque e trazer estabilidade para o mercado. E não são grandes quantidades de grãos. Talvez quem seja contrário a volta dos estoques reguladores, tem a memória de algum momento da história de 30, 40 anos atrás, quando os estoques públicos ficavam em armazéns deteriorados, que eram motivo até de investigações policiais, mas não se trata mais desse modelo. Se trata agora de política pública de estabilidade”, disse o ministro.

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Fávaro salientou que a política busca o equilíbrio entre os interesses dos produtores e dos consumidores. “O governo garante o custo de produção aos produtores e, quando os preços sobem demasiadamente, pode intervir para evitar instabilidade no mercado”, explicou. Fávaro destacou que a regulação de preços não visa beneficiar os produtores, mas sim garantir a segurança alimentar da população.

Fávaro também esclareceu que o modelo de estoques públicos será diferente do utilizado no passado, evitando problemas como deterioração de produtos e desvios de recursos. “Não se trata mais de armazenar grandes quantidades de grãos em condições precárias”, disse ele. “Agora, a política terá foco na eficiência e na segurança alimentar.”

Críticas e preocupações –  Apesar das explicações do governo federal, o agronegócio brasileiro segue receoso com a volta dos estoques públicos de grãos. Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja) manifestaram preocupação com a possibilidade de interferência do governo no mercado e defendem a livre iniciativa.

As críticas do setor se concentram em três pontos:

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Interferência estatal: O receio de que a política de estoques públicos possa ser utilizada pelo governo para interferir artificialmente no mercado, distorcendo preços e prejudicando a competitividade do setor.
Custos e ineficiência: A preocupação com os custos de armazenagem e gestão dos estoques, que podem ser altos e onerar o contribuinte, além do risco de ineficiência na gestão dos produtos.
Defesa da livre iniciativa: A defesa do princípio da livre iniciativa, que, segundo o setor, garante a eficiência do mercado e a segurança alimentar da população.

O governo federal até que tem buscado dialogar com o setor agropecuário para apresentar as medidas de forma mais detalhada e esclarecer as dúvidas, mas ainda não convenceu o setor.

A CNA e a Aprosoja, por exemplo, têm se mobilizado para apresentar propostas alternativas que garantam o abastecimento interno e a estabilidade dos preços dos alimentos sem interferir na livre iniciativa.

O debate sobre a volta dos estoques públicos de grãos deve continuar nos próximos meses. O governo precisa encontrar um equilíbrio entre as necessidades do setor agropecuário e a segurança alimentar da população, buscando soluções que sejam eficientes e transparentes. Ou desistir de botar a mão onde não deve.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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