AGRONEGÓCIO

Governo Federal define novas regras para apoio econômico a produtores rurais e agroindustriais do RS

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O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844 que regulamentam a Medida Provisória nº 1.216 com as condições de concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados e de ressarcimento dos custos, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), para produtores rurais que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul.

O objetivo da subvenção econômica é reduzir os custos dos financiamentos e possibilitar que os produtores gaúchos afetados pelas chuvas possam reorganizar suas atividades produtivas.

Dentro do Pronamp, os descontos serão de até 25% de desconto por beneficiário/unidade de produção rural no ato da contratação das operações de crédito de investimento. Os valores se limitam a R$ 50 mil por beneficiário em município com calamidade e R$ 40 mil por beneficiário em município com emergência.

Já no Pronaf, o desconto é de até 30% limitados a R$ 25 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município com calamidade e R$ 20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município reconhecido em situação de emergência.

O custo da concessão do desconto destinados a subvenção econômica será de R$ 400 milhões dentro do Pronamp e R$ 600 milhões dentro do Pronaf.

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O crédito de investimento deve ser utilizado preferencialmente para aquisição de animais, reposição de rebanhos ou criações, recuperação de solos e pastagens, reforma e/ou aquisição de máquinas, equipamentos, construções e reforma de instalações rurais danificadas ou destruídas.

Já em relação as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp, fica autorizado, observados os limites, as normas e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Portaria MF nº 844, o pagamento de equalização de taxas de juros sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) pelas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil; Banrisul; BRDE; Caixa; Cresol Confederação; Sicoob; e Sicredi.

A equalização ficará limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.

OUTRAS MEDIDAS PARA O SETOR AGROPECUÁRIO

Segundo dados da Defesa Civil estadual, mais de 90% das cidades do Rio Grande do Sul foram afetadas pelas chuvas que castigam o estado desde o fim do mês passado.

Essa é a maior tragédia climática do RS e os prejuízos causados afetam também a agropecuária do estado.

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Entre as medidas já adotadas pelo Governo Federal e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para socorrer o setor estão:

  • suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações do crédito rural por prazo superior a 100 dias;
  • desburocratização das linhas de créditos para contratação e renegociação de crédito junto às instituições financeiras públicas;
  • liberação de emendas parlamentares alocadas no Mapa, que serão destinadas à aquisição de maquinário, insumos e realização de obras de engenharia para recuperação de estradas vicinais de fomento ao agronegócio;
  • autorização temporária para implementação de medidas excepcionais que simplifiquem as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) na região;
  • autorização, em caráter excepcional, para que estabelecimentos do Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) do estado do Rio Grande do Sul possam processar matérias-primas oriundas de outros estabelecimentos com inspeção para fabricação de produtos;
  • criação da Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) para o fornecimento de políticas para enfrentar os diversos desafios que permeiam a atividade agropecuária; e
  • facilitação e priorização das cargas provenientes de doações internacionais para o Rio Grande do Sul em todos os pontos de Vigilância Agropecuária do Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Milho pode perder o equivalente a 87 quilos de ureia por hectare

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Um estudo realizado durante duas safras de milho na Argentina mostrou que o uso de um inibidor de urease pode reduzir pela metade, ou até mais, a quantidade de nitrogênio perdida para a atmosfera depois da adubação. Nos ensaios, a ureia convencional perdeu até 20% do nutriente aplicado, enquanto a tratada com o inibidor limitou as perdas a, no máximo, 7%.

O trabalho foi conduzido em campo pelo Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (Inta), na região argentina de Paraná, nas temporadas 2024/25 e 2025/26. O objetivo era comparar o comportamento da ureia comum com o de uma formulação tratada para retardar a volatilização de amônia.

A volatilização ocorre quando parte do nitrogênio presente na ureia se transforma em amônia e escapa para a atmosfera. Isso significa que uma parcela do fertilizante comprado, transportado e distribuído na lavoura deixa de estar disponível para as raízes do milho.

A urease é uma enzima naturalmente presente no solo e responsável por acelerar a transformação da ureia. O inibidor desacelera esse processo durante alguns dias, ampliando a possibilidade de o fertilizante ser incorporado ao solo pela chuva e reduzindo sua exposição na superfície.

Para fazer a comparação, os pesquisadores aplicaram doses de 100 e 200 quilos de nitrogênio por hectare, além de manter uma área sem adubação. As aplicações foram realizadas após chuvas de 24 a 39 milímetros, quando o solo ainda estava úmido e apresentava condições favoráveis à volatilização. As perdas foram acompanhadas nos dias seguintes.

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A maior liberação de amônia pela ureia convencional ocorreu entre o segundo e o terceiro dia depois da aplicação. Na safra 2024/25, entre 14% e 15% do nitrogênio aplicado com essa fonte foi perdido. Com o inibidor, o índice caiu para uma faixa de 6% a 7%.

Na temporada 2025/26, a diferença aumentou. A ureia convencional perdeu entre 13% e 20% do nitrogênio, enquanto a formulação tratada ficou entre 5% e 6%. Os resultados mostram que o inibidor não elimina a volatilização, mas reduz de maneira significativa o volume desperdiçado em situações de maior risco.

Na prática, o prejuízo pode ser expressivo. Em uma adubação de 200 quilos de nitrogênio por hectare, uma perda de 20% representa 40 quilos do nutriente. Como a ureia contém aproximadamente 46% de nitrogênio, isso equivale a cerca de 87 quilos do fertilizante por hectare.

Com o inibidor, a perda observada na mesma dose corresponderia a aproximadamente 22 a 30 quilos de ureia por hectare. Na maior diferença registrada pelo estudo, o tratamento preservou o equivalente a cerca de 65 quilos de ureia em cada hectare.

Se a tonelada do fertilizante custar R$ 3 mil, apenas para ilustrar o tamanho econômico do problema, a perda máxima identificada no estudo corresponderia a R$ 261 por hectare. Em uma lavoura de mil hectares, o desperdício chegaria a R$ 261 mil. O uso do inibidor poderia preservar até R$ 196 mil desse valor, antes de descontar o custo adicional do tratamento.

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O estudo, entretanto, não encontrou diferença estatística de produtividade entre a ureia convencional e a tratada. Os rendimentos variaram de 5.277 a 11.915 quilos de milho por hectare e responderam principalmente à quantidade de nitrogênio aplicada.

Isso significa que conservar mais nitrogênio no solo não garante, isoladamente, uma colheita maior. A resposta do milho também depende da disponibilidade de água, da fertilidade, do potencial da lavoura e do equilíbrio com os demais nutrientes. O benefício imediato demonstrado pela pesquisa foi a redução do desperdício, e não um aumento comprovado da produtividade.

Os resultados também não significam que o inibidor será economicamente vantajoso em todas as aplicações. A decisão depende da diferença de preço entre as duas fontes, do risco de volatilização, das condições do solo e da possibilidade de chuva suficiente para incorporar a ureia depois da adubação.

Embora tenha sido realizado na Argentina, o estudo ajuda a dimensionar um problema enfrentado pelos produtores brasileiros. Ele mostra que, sob condições favoráveis à volatilização, o prejuízo não está apenas na eventual perda de rendimento da lavoura, mas no fertilizante pago pelo produtor que desaparece antes de cumprir sua função.

Fonte: Pensar Agro

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