AGRONEGÓCIO
Governo libera R$ 73,6 milhões para sustentar preços e apoiar produtores
Publicado em
27 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A produção brasileira de arroz na safra 2025/26 está projetada em 10,91 milhões de toneladas, o que representa uma queda de 14,4% em relação ao ciclo anterior, segundo estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A área plantada deve atingir 1,56 milhão de hectares, redução de 11,6% frente à safra passada, refletindo a deterioração dos preços no mercado interno.
A situação mais acentuada ocorre no Rio Grande do Sul, estado que concentra cerca de dois terços da produção nacional. A perspectiva é de 7,54 milhões de toneladas, com área plantada estimada em 905,2 mil hectares, queda de 6,5%. Os números confirmam a reação do produtor à formação de preços que, em muitos momentos, ficaram abaixo dos custos operacionais.
O problema central no campo é a discrepância entre preço de mercado e custo de produção. Com o arroz em casca sendo negociado em patamares inferiores ao custo de produção em várias regiões, muitos produtores optaram por reduzir área ou adiar decisões de plantio, contribuindo para a contração do parque agrícola.
Para enfrentar esse cenário, o governo federal, por meio da Conab, anunciou nesta quinta-feira (26.02) a liberação de R$ 73,6 milhões para apoiar a comercialização de arroz da safra 2025/26. Com o aporte, os mecanismos de sustentação de renda somam R$ 716,8 milhões desde 2024, envolvendo instrumentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) voltados à manutenção de preços e escoamento da produção.
O uso de instrumentos como o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e o Prêmio para Escoamento do Produto (PEP) permite injetar recursos quando o preço de mercado fica abaixo do valor mínimo estabelecido para o produtor. Esses mecanismos foram acionados em resposta à diferença observada no Rio Grande do Sul, onde o preço médio recebido pelo produtor ficou em torno de R$ 53,27 por saca de 50 quilos, enquanto o preço mínimo estabelecido está em R$ 63,74 — uma distância superior a R$ 10 por saca.
No caso do Pepro, o produtor ou a cooperativa vende o produto pelo preço de mercado e recebe um complemento que garante, na prática, a equivalência ao preço mínimo. Já no PEP, o incentivo vai para quem compra diretamente a safra nas regiões produtoras e se compromete a escoá-la para beneficiamento ou consumo fora do eixo de origem.
Essas operações dependem da publicação de uma portaria conjunta entre os ministérios responsáveis pela agricultura, desenvolvimento agrário e fazenda — um passo que está programado para os próximos dias. Após a formalização, a Conab divulgará os termos e cronogramas dos leilões que operacionalizarão os incentivos.
A abrangência das ações é ampla: está prevista a movimentação de cerca de 300 mil toneladas de arroz entre regiões produtoras e consumidoras, com destaque para o Rio Grande do Sul, que concentra a maior parte do volume. Estima-se que cerca de 250 mil toneladas apenas do arroz gaúcho deverão ser objeto das operações de estímulo ao escoamento.
A mobilização financeira no setor ocorre em meio a um contexto de fragilidade de preços e retração da produção. A expectativa de redução de oferta não tem sido suficiente para sustentar preços em níveis que cubram os custos de plantio, tratamento e colheita, indicando uma margem de risco elevada para os produtores. A combinação de custos fixos do sistema produtivo, logística e volatilidade de mercados domésticos e externos pressiona a formação de preços.
O conjunto de ações públicas, contudo, tem por objetivo reduzir a assimetria entre custo e preço e evitar que a queda de área se transforme em descontinuidade produtiva em estados que historicamente lideram a safra nacional. A depender da evolução dos preços no mercado spot e do ritmo de escoamento nos próximos meses, a resposta da cadeia produtiva poderá se tornar um indicativo importante para decisões de plantio na safra seguinte.
O quadro em 2025/26 expõe desafios estruturais do setor de arroz no Brasil: forte concentração geográfica, sensibilidade a custos de produção e dependência de políticas públicas que atuem como amortecedores em momentos de preços comprimidos. Para o produtor, a leitura imediata é clara: sem preços compatíveis com custos, a renda agrícola fica mais vulnerável, exigindo maior atenção à gestão de riscos e à capacidade de acessar instrumentos públicos de suporte.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
4 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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