AGRONEGÓCIO

Governo propõe revisão do Proagro na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025

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Em um movimento estratégico para melhorar a alocação de recursos no setor agrícola, o governo propõe uma revisão nos gastos associados ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) dentro do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. Esta iniciativa busca não apenas garantir uma maior eficiência orçamentária, mas também reforçar o suporte aos pequenos produtores rurais por meio de ajustes focados em segurança e sustentabilidade.

Historicamente, o Proagro tem atuado como um mecanismo de seguro com subsídios governamentais, destinado a amparar os agricultores em face de adversidades, garantindo a estabilidade econômica do setor. No entanto, observou-se uma expansão considerável e não prevista nos custos do programa em 2023, segundo declarações de Rogério Ceron, secretário do Tesouro Nacional. Em resposta a este cenário, o governo avalia a realocação de recursos, visando ampliar o apoio financeiro ao seguro rural, proposta essa que tem gerado debates e expectativas dentro da comunidade agrícola.

O seguro rural, por sua vez, tem enfrentado desafios orçamentários, marcados por uma dotação significativamente inferior em comparação ao Proagro, além de estar mais sujeito a contingenciamentos. Em um contraste revelador, enquanto o Proagro utilizou cerca de R$ 10 bilhões do orçamento público em 2023, o seguro rural contou com uma alocação de aproximadamente R$ 964,5 milhões no mesmo período, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já manifestou ao governo a necessidade de uma suplementação de R$ 2,1 bilhões para o orçamento do seguro rural deste ano, evidenciando a urgência de reformulações que possam beneficiar mais amplamente o setor. Esta revisão das políticas de apoio ao agronegócio, segundo sugere o planejamento governamental, poderá ser conduzida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que inclui representantes do Ministério da Fazenda, Planejamento e do Banco Central.

A expectativa é que as mudanças propostas contribuam para uma cobertura mais abrangente e justa, garantindo que os recursos sejam empregados de maneira a beneficiar um espectro mais amplo de produtores, sem comprometer a qualidade e a disponibilidade do seguro rural. Ao mesmo tempo, busca-se uma gestão mais prudente e eficaz dos fundos públicos, alinhando as necessidades do setor agrícola com as diretrizes econômicas mais amplas do país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa

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O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.

As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.

O sistema de cotas atinge diretamente produtos centrais da pauta agropecuária brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, mel, ovos e bebidas como cachaça e rum. São cadeias que passam a disputar um volume limitado com tarifa reduzida ou zerada. Dentro da cota, o produto entra com vantagem competitiva; fora dela, continua sendo exportado, mas com imposto cheio, o que reduz margem.

Esse desenho tem efeito direto na formação de preço ao produtor. Cadeias que conseguirem acessar as cotas tendem a capturar melhor valor no mercado europeu, enquanto operações fora desse limite ficam mais expostas à concorrência internacional. Como a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, empresas com maior organização comercial, tradings, cooperativas e agroindústrias, terão vantagem na captura desse espaço.

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Outro ponto central é a exigência do Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às regras do acordo. Na prática, isso eleva o nível de exigência dentro da porteira. Rastreabilidade, regularidade de entrega e padronização passam a ser condição para acessar os mercados com melhor remuneração.

Além de definir o uso das cotas, o governo atualizou as regras de certificação de origem. Entre os avanços estão a criação de um modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do certificado eletrônico para mercados como o europeu e a Índia, a autorização de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação. Também foi regulamentada a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico, o que tende a dar mais flexibilidade às operações.

Embora as cotas representem uma parcela pequena do comércio, cerca de 4% das exportações, elas se concentram justamente em produtos de maior valor agregado. Isso aumenta a disputa dentro do próprio Mercosul e tende a diferenciar produtores integrados a cadeias exportadoras daqueles que operam fora desses arranjos.

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Para o produtor rural, o efeito é claro: o acesso ao mercado europeu passa a depender menos do volume produzido e mais da capacidade de atender exigências técnicas e comerciais. Quem estiver inserido em cadeias organizadas e conseguir cumprir esses critérios tende a capturar melhores preços. Quem não estiver, continuará exposto ao mercado tradicional, com menor poder de barganha.

Fonte: Pensar Agro

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