AGRONEGÓCIO

Gripe aviária representa perigo real de prejuízos para o agronegócio

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou, essa semana, para os riscos aos humanos dos recorrentes surtos de gripe aviária. Segundo a entidade, embora os vírus da gripe aviária normalmente se espalhem em aves, o número crescente de detecções de H5N1 entre mamíferos levanta a preocupação de que o vírus possa se adaptar para infectar humanos mais facilmente.

Esses animais são biologicamente mais próximos dos humanos do que as aves. Além disso, alguns mamíferos podem atuar como recipientes de mistura para os vírus influenza, levando ao surgimento de novos vírus que podem ser ainda mais prejudiciais para animais e humanos.

Um estudo conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Agro) e encomendado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) revelou que a disseminação da gripe aviária teria um impacto negativo anual de R$ 21,7 bilhões na economia brasileira.

O setor mais afetado seria o agronegócio, que sofreria um prejuízo de R$ 11,8 bilhões e a perda de cerca de 26 mil postos de trabalho. De acordo com o estudo, os impactos econômicos da gripe aviária seriam abrangentes, envolvendo perdas na produção, exportação, renda e salários. Além disso, haveria uma queda de R$ 1,3 bilhão na arrecadação de impostos e uma redução de R$ 3,8 bilhões na renda da população brasileira.

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O estudo também revelou que, para cada perda de R$ 100 no valor das exportações de carnes aviárias, o setor de comércio perde R$ 11, resultando em um impacto indireto negativo de até 11% para varejistas e atacadistas. Além disso, outros setores da economia brasileira seriam afetados, incluindo uma redução de 8% na produção de rações animais, 6% no setor elétrico e 4% no transporte terrestre de cargas, entre outros segmentos.

Segundo informações do painel sobre gripe aviária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foram investigados cerca de 1,4 mil casos, dos quais 319 necessitaram de coleta de amostras para testes laboratoriais. Dos casos analisados, 62 foram confirmados como positivos para o vírus da influenza aviária de elevada patogenicidade, enquanto outros seis ainda estão em análise.

De acordo com o ministério, o Brasil tem capacidade para agir diante de um eventual surto, mas a gripe aviária representa uma ameaça significativa para o setor agropecuário brasileiro e, consequentemente, para a economia do país como um todo.

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Medidas de prevenção, monitoramento e controle são essenciais para minimizar os riscos e proteger a indústria avícola, preservando empregos e sustentando o desenvolvimento econômico.

Com informações do Canal Rural

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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