AGRONEGÓCIO

ICMS alivia a carga tributária de cooperativas e agroindústrias

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A aprovação do Projeto de Lei 837/2025 pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo muda uma regra importante do ICMS e tende a aliviar a carga tributária de cooperativas e agroindústrias, especialmente no setor de leite.

O texto altera a Lei nº 7.000/2001 para permitir que os créditos de ICMS acumulados na compra de insumos sejam usados para abater o imposto devido na venda dos produtos industrializados pelo próprio contribuinte, antes de qualquer estorno. Na prática, o produtor organizado em cooperativa ou a indústria passam a ter mais espaço para aproveitar créditos que, até então, eram simplesmente anulados em muitas operações com redução de base de cálculo.

Pelas novas regras, o saldo credor gerado na entrada de insumos poderá ser compensado com o ICMS devido nas saídas de produtos agroindustrializados, inclusive em operações interestaduais realizadas a partir de outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Só depois dessa compensação é que haverá estorno, e apenas sobre a parcela de crédito que eventualmente sobrar, conforme regulamento que ainda será editado pelo Executivo estadual. Isso corrige uma distorção que afetava cadeias com margens apertadas, como laticínios, onde era comum haver redução de base de cálculo na venda, mas o crédito de insumos não encontrava contrapartida suficiente e acabava perdido.

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O impacto é direto para o agronegócio capixaba que agrega valor à produção, como cooperativas de leite, indústrias de derivados, frigoríficos, fábricas de ração e outros elos agroindustriais. Ao permitir o uso mais amplo dos créditos, o Estado se aproxima do princípio da não cumulatividade do ICMS, reduzindo a tributação “em cascata” e melhorando o fluxo de caixa das empresas. Além disso, o alcance da mudança é ampliado: o novo critério valerá também para processos administrativos e judiciais ainda em curso, o que abre espaço para revisão de autuações e discussões antigas envolvendo o estorno integral de créditos em operações com benefícios fiscais.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o governo estadual defendeu que a alteração traz maior racionalidade ao sistema de apuração, ao tratar de forma mais coerente as operações produtivas integradas típicas do agro, em que o mesmo grupo compra insumos, processa e vende o produto final. Para o setor, a mudança não é um incentivo novo, mas um ajuste de rota que evita punição a quem investe em industrialização e integração de cadeias. A expectativa de lideranças é que, com menos perda de crédito, se crie um ambiente mais favorável a investimentos em plantas industriais, modernização de estruturas e ampliação de capacidade, reforçando o papel do Espírito Santo como polo agroindustrial.

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Um ponto de atenção, porém, será a regulamentação. A forma como o Executivo detalhará os critérios de compensação, os limites para uso de crédito e os procedimentos de controle fiscal determinará o grau de efetividade do benefício.

Do lado do produtor e das cooperativas, o desafio é organizar melhor a gestão tributária: acompanhar saldos de crédito, registrar corretamente as entradas de insumos e estruturar o planejamento de vendas para aproveitar ao máximo a nova regra, sem criar passivos com o fisco. Em um cenário de margens comprimidas pelo custo financeiro e pela volatilidade de preços, qualquer ganho de eficiência fiscal pode se traduzir em fôlego extra para o caixa do agro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Exportação recorde de soja pressiona portos e expõe falta de armazéns

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O Brasil deverá exportar o volume recorde de 114 milhões de toneladas de soja em 2026, quase 5% acima da maior marca já registrada, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O avanço dos embarques aumenta a pressão sobre armazéns, estradas, ferrovias e terminais portuários em um ano de produção elevada.

Entre janeiro e julho, o País exportou 84,8 milhões de toneladas da oleaginosa, cerca de 5 milhões a mais que no mesmo período de 2025. Com as 9,74 milhões de toneladas previstas para agosto, o volume acumulado poderá chegar a 94,5 milhões antes do início do último quadrimestre.

A movimentação já aparece nos portos. Santos encerrou o primeiro semestre com 92,8 milhões de toneladas de cargas, crescimento de 5,05% em relação ao mesmo período do ano passado. A soja liderou as exportações do complexo, com 25,61 milhões de toneladas embarcadas.

O desafio começa antes da chegada aos terminais. A estimativa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma produção de 347,4 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026. A capacidade estática de armazenagem era de 233,8 milhões de toneladas no fim de 2025.

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A diferença chega a 113,6 milhões de toneladas. Isso não significa que todo esse volume ficará sem espaço, porque os armazéns são esvaziados e reutilizados ao longo do ano. O descompasso, porém, obriga produtores e comercializadoras a movimentar rapidamente a safra, principalmente quando a colheita de soja coincide com a retirada do milho armazenado.

Sem estrutura suficiente nas propriedades e nas regiões produtoras, parte dos grãos precisa seguir para os portos mesmo quando o momento de venda não é o mais favorável. O resultado pode ser aumento do frete, formação de filas, ocupação dos pátios e menor poder de escolha para o produtor.

Nos terminais, o crescimento do volume exige controle sobre temperatura, umidade e tempo de permanência dos grãos. Atrasos na chegada dos navios ou interrupções no embarque podem provocar perda de peso, aquecimento da massa armazenada e deterioração da qualidade.

Segundo Franklin Oliveira, responsável pelo setor de indústria e portos da AGI Brasil, os terminais precisam funcionar com maior precisão para evitar que o acúmulo de carga provoque perdas ou paralise a operação. Sistemas de aeração, medição de temperatura e acompanhamento dos estoques permitem identificar problemas antes que o produto seja embarcado.

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Outro ponto crítico é a mistura de lotes, conhecida como blending. O procedimento combina grãos com características diferentes para alcançar o padrão definido no contrato de exportação. Quando a operação é mal executada, o exportador pode entregar soja de qualidade superior sem receber remuneração adicional ou sofrer desconto por enviar um produto abaixo da especificação.

A rastreabilidade também ganhou importância. Terminais e armazéns precisam comprovar a origem, o volume e a qualidade dos estoques, sobretudo quando os grãos servem de garantia para operações de crédito ou investimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).

O avanço das exportações mostra que os portos brasileiros vêm aumentando sua movimentação. O risco está na falta de crescimento equivalente da armazenagem e dos acessos terrestres. Para o produtor, gargalos nessa cadeia significam frete mais caro, espera para descarga e pressão para vender a produção em momentos de maior oferta.

Fonte: Pensar Agro

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