AGRONEGÓCIO

Instabilidade. Esta é a palavra que rege o mercado internacional de produtos do agronegócio a partir deste fim de semana

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A decisão dos Estados Unidos de impor tarifas de 10% sobre importações chinesas e de 25% sobre produtos vindos do Canadá e do México, a partir deste sábado (01.02), gerou um cenário de instabilidade no comércio internacional, com reflexos diretos para o agronegócio brasileiro. As novas taxações reacendem a disputa comercial entre as duas maiores economias do mundo e “podem” impulsionar as exportações de commodities do Brasil, especialmente soja, milho e carne.

A decisão de Trump de retomar a política de tarifas cria um cenário de oportunidades, mas também de grande incerteza para o agronegócio brasileiro. A chance de expandir exportações para a China e o México é real, mas a volatilidade dos preços e o risco de represálias comerciais exigem estratégias bem planejadas por parte dos produtores e exportadores nacionais. Em um mercado global cada vez mais imprevisível, a palavra de ordem é cautela.

Historicamente, a imposição de tarifas entre EUA e China favorece o Brasil como fornecedor preferencial de grãos para o mercado asiático. Durante a guerra comercial de 2018-2019, as compras chinesas de soja brasileira aumentaram significativamente, um movimento que pode se repetir agora. Em outubro, a China já havia aumentado suas importações de soja em 56% em relação ao ano anterior, atingindo 8 milhões de toneladas, refletindo a crescente demanda por proteína animal no país.

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O milho também se beneficia do novo cenário. O Brasil superou os Estados Unidos como maior exportador do cereal em 2023 e, diante da nova taxação americana sobre produtos mexicanos, pode ampliar ainda mais sua fatia no mercado. O México, maior importador global de milho, pode aumentar suas compras de cereal brasileiro, aproveitando a competitividade do produto nacional no cenário cambial.

A carne bovina, suína e de frango também podem se beneficiar. Os Estados Unidos são concorrentes diretos do Brasil nas exportações de carnes para a China, e qualquer barreira tarifária sobre os produtos americanos pode favorecer os frigoríficos brasileiros. Hoje, os EUA estão na pior posição de seu rebanho bovino desde os anos 1950, o que os torna ainda mais dependentes de importações, incluindo as do Brasil.

Apesar das oportunidades, a instabilidade no mercado global exige cautela. A reação chinesa às tarifas americanas pode gerar desvalorização cambial do iuan, tornando as importações mais caras e reduzindo o poder de compra da China. Isso pode afetar os contratos futuros de soja e milho, que já apresentaram volatilidade na Bolsa de Chicago (CBOT) nos últimos dias.

As cotações no mercado brasileiro já refletem essa instabilidade. No Rio Grande do Sul, os preços da soja ficaram entre R$ 133,00 e R$ 138,00 a saca. No Paraná, a soja caiu de R$ 131,00 para R$ 130,50 no Porto de Paranaguá. Em Dourados (MS), o milho recuou de R$ 115,50 para R$ 115,00. Os contratos futuros também sentiram o impacto: na CBOT, a soja para março fechou em US$ 10,42/bushel (-0,19%) e o milho caiu 1,68%, para US$ 4,82/bushel.

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Outro fator de preocupação é a possibilidade de o Brasil ser alvo de tarifas por parte dos Estados Unidos. O próprio Trump declarou que “o Brasil cobra muito” dos produtos americanos e prometeu medidas recíprocas. Caso isso ocorra, setores como café, suco de laranja, carne bovina e açúcar podem ser prejudicados, já que os EUA são mercados relevantes para essas commodities.

No entanto, analistas avaliam que, ao menos no curto prazo, Trump deve focar suas tarifas em produtos industrializados, como fez em seu primeiro mandato ao taxar o aço brasileiro. O setor agropecuário pode escapar dessas medidas devido à dependência dos EUA de importação de alimentos e à pressão de produtores americanos para evitar aumento nos preços internos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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