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Ipea diz que crescimento do PIB do agronegócio, em 2023, será de 15,5%

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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou nesta segunda-feira (25.09) uma nova projeção para o valor adicionado (VA) do setor agropecuário em 2023 e a primeira estimativa para 2024.

Os pesquisadores revisaram a estimativa de crescimento do setor de 13,2% para 15,5%. Essa revisão foi justificada pelo desempenho acima das expectativas no segundo trimestre, pelas revisões positivas nas previsões do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para as principais culturas agrícolas e pelo bom rendimento na produção de bovinos e aves.

O valor adicionado da agropecuária representa o total produzido no setor, descontando o consumo intermediário, ou seja, o uso de bens e serviços de outros setores durante a produção, como insumos, máquinas e equipamentos.

O setor agropecuário já havia registrado um crescimento de 18,8% no primeiro trimestre e continuou sua expansão no segundo trimestre, com um aumento de 17% em relação ao mesmo período de 2022. Esse crescimento foi impulsionado em grande parte pelo aumento estimado de 61,4% na produção de soja na região Sul.

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Outra contribuição significativa veio do milho, cuja estimativa de crescimento foi revisada de 11,5% para 16%, especialmente devido ao avanço previsto de 17,5% na segunda safra.

O Ipea também destacou que quatro das cinco principais culturas agrícolas tiveram revisões significativas em suas estimativas de crescimento da produção. Além da soja e do milho, as produções de cana-de-açúcar e algodão também foram revisadas para cima e devem impactar positivamente o terceiro trimestre em relação ao mesmo período do ano anterior. A cana-de-açúcar teve uma previsão de alta revisada de 6,6% para 8,6%, enquanto o algodão teve a maior revisão, de 2,9% para 10,0%.

No que diz respeito aos produtos pecuários, as produções de bovinos e frangos também superaram as expectativas no segundo trimestre, com aumentos de 10,8% e 7,2%, respectivamente, em comparação com o mesmo período de 2022. Isso levou o Ipea a revisar suas projeções para essas duas culturas, com estimativas de crescimento agora em 7,0% e 6,3%, respectivamente.

Para 2024, o Ipea prevê um cenário de estabilidade, com um ligeiro aumento de 0,4% no valor adicionado do setor agropecuário. No entanto, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê que a produção de soja aumentará 5,1%, enquanto o milho e o algodão devem apresentar quedas de 9,1% e 5,5% em suas produções, respectivamente.

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A pecuária, especialmente os segmentos de frangos e suínos, deve ter um bom desempenho, enquanto a perspectiva para a produção de bovinos é um aumento de apenas 0,1%, apesar de representar a maior contribuição para o valor adicionado do setor agropecuário.

Com informações do Canal Rural

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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