AGRONEGÓCIO

Julgamento da isenção de impostos sobre agrotóxicos pode mexer no custo da produção

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A semana começa com mais uma polêmica envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve retomar na próxima quinta-feira (16.10) o julgamento sobre os benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos no Brasil. A decisão é considerada importante porque pode mudar a estrutura de custos de toda a cadeia produtiva, do agricultor ao consumidor final.

O tema divide opiniões há anos. De um lado, partidos políticos defendem que os produtos deveriam pagar impostos como qualquer outro. Do outro, o setor agropecuário alerta que acabar com as isenções e reduções de tributos pode deixar a produção mais cara, aumentar o preço dos alimentos e reduzir a competitividade do país no mercado internacional.

Atualmente, os agrotóxicos têm redução de 60% no valor do ICMS — imposto cobrado pelos estados sobre a circulação de mercadorias — e também isenção de IPI, o imposto federal sobre produtos industrializados. Essas regras foram criadas para manter o custo de produção mais baixo e evitar o repasse de preços ao consumidor.

Segundo dados do Ministério da Agricultura, acabar com esses benefícios poderia gerar um custo adicional de cerca de R$ 20 bilhões por ano para o campo. O cálculo considera o impacto direto sobre insumos como herbicidas, fungicidas e inseticidas, usados em praticamente todas as lavouras brasileiras.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a manutenção das isenções. Em parecer enviado ao STF, ele afirmou que o fim dos benefícios não reduziria o uso de agrotóxicos, já que o produtor utiliza o produto apenas quando é tecnicamente necessário. Para Gonet, a mudança só teria um resultado: aumentar o custo de produção e o preço dos alimentos.

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O julgamento já foi iniciado em anos anteriores, mas ainda não teve conclusão. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para derrubar os benefícios fiscais, e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Já Gilmar Mendes abriu divergência e defendeu a manutenção das isenções, com apoio de outros ministros. O caso será retomado agora com um novo debate no plenário.

Para o produtor rural, a decisão tem efeito direto. Caso o STF decida pelo fim das isenções, o preço dos defensivos agrícolas pode subir até 25%, segundo estimativas do setor. Isso afetaria principalmente pequenos e médios agricultores, que têm menos margem para absorver aumentos de custos.

Especialistas também alertam para um risco adicional: com os preços mais altos, pode crescer o uso de produtos ilegais, vindos de contrabando, que são mais perigosos à saúde e ao meio ambiente.

“O impacto de uma eventual tributação sobre os defensivos agrícolas seria direto e imediato no bolso do produtor”, avalia Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).

“Estamos falando de uma cadeia que já opera sob forte pressão de custos: energia, combustível, frete, juros e dólar alto. Aumentar imposto sobre insumo essencial é tirar competitividade justamente de quem sustenta o abastecimento e as exportações brasileiras”, comentou o Presidente, ao analisar o impacto do fim destas isenções.

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Segundo Rezende, a proposta ignora que o agro já é um dos setores mais taxados da economia. “Há uma percepção equivocada de que o campo paga pouco imposto, quando, na prática, ele paga em todas as etapas, do combustível do trator ao transporte da safra. A carga é pesada, cumulativa e cheia de burocracia. Falta transparência e sobra improviso na política tributária voltada ao produtor”, pontua Rezende.

Para o presidente do IA, o debate deveria focar em reforma e simplificação, não em aumento de carga. “O Brasil precisa de um sistema que incentive a eficiência produtiva, não que penalize quem produz. Tributar mais os insumos agrícolas significa encarecer o alimento e fragilizar o pequeno produtor, que é o elo mais vulnerável da cadeia. No fim das contas, o custo não fica no campo — ele chega à mesa do consumidor”, completa.

Independentemente da decisão, o setor produtivo acompanha o julgamento com apreensão. O resultado pode mudar a forma como o governo taxa insumos agrícolas e influenciar o custo de produção já para a próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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