AGRONEGÓCIO
Justiça dos EUA reforça uso do glifosato; Brasil ainda discute proibição
Publicado em
26 de junho de 2026por
Da Redação
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta quinta-feira (25.06), por setJustiça dos EUA reforça regras para o glifosato, enquanto Brasil discute proibiçãoe votos a dois, que a Bayer não pode ser responsabilizada com base em leis estaduais por não incluir nos rótulos do herbicida Roundup advertências sobre um suposto risco de câncer.
A decisão fortalece a posição da empresa em milhares de processos envolvendo o glifosato e reafirma que as regras de rotulagem definidas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) prevalecem sobre exigências impostas por estados norte-americanos.
O julgamento teve origem na ação movida por John Durnell, morador do Missouri, que alegou ter desenvolvido linfoma não Hodgkin após utilizar o Roundup por vários anos. Ele havia obtido uma indenização de US$ 1,25 milhão, sob o argumento de que a Bayer deixou de alertar consumidores sobre os riscos do produto. A Suprema Corte, porém, concluiu que a legislação federal sobre pesticidas impede que estados criem exigências de rotulagem diferentes daquelas aprovadas pela EPA, anulando a condenação.
Na prática, a decisão não analisou se o glifosato provoca câncer nem alterou as regras para o uso do herbicida nos Estados Unidos. O julgamento ficou restrito à interpretação da legislação federal que regulamenta os pesticidas e definiu que cabe à EPA estabelecer quais informações devem constar nos rótulos dos produtos registrados no país. Com isso, especialistas avaliam que milhares de ações semelhantes poderão ser arquivadas ou terão maior dificuldade para prosperar na Justiça norte-americana.
No Brasil, o debate segue um caminho diferente. Em maio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo o cancelamento dos registros de todos os produtos à base de glifosato, além da proibição de novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso do herbicida. O pedido ainda aguarda decisão da Justiça Federal. VEJA AQUI
A diferença entre os dois países está principalmente na forma como a discussão vem sendo conduzida. Nos Estados Unidos, a controvérsia recente concentrou-se na responsabilidade da fabricante pelos avisos presentes nos rótulos, enquanto a autorização para uso do glifosato permanece baseada nas avaliações técnicas da EPA. No Brasil, a disputa judicial busca diretamente retirar o produto do mercado, apesar de a Anvisa manter o entendimento de que o ingrediente ativo não atende aos critérios legais para proibição, desde que observadas as restrições de uso estabelecidas pela agência.
O tema tem peso econômico para o Brasil. O glifosato é o ingrediente ativo mais comercializado no país e desempenha papel importante no controle de plantas daninhas em culturas como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e café, além de ser amplamente utilizado no sistema de plantio direto. Uma eventual proibição dependerá exclusivamente da decisão da Justiça Federal brasileira e poderá provocar impactos sobre custos de produção e estratégias de manejo adotadas pelos produtores rurais.
Assim, embora o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos represente uma vitória jurídica para a Bayer e reduza o risco de novas ações contra a empresa naquele país, ele não altera a situação regulatória do glifosato no Brasil. O futuro do herbicida no mercado brasileiro continuará sendo definido pelas autoridades nacionais e pelo desfecho da ação que tramita na Justiça Federal.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena
Published
2 horas agoon
26 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.
A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.
O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.
O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.
Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.
“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.
Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.
Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.
O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.
Fonte: Pensar Agro
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