AGRONEGÓCIO
Leia aqui: mais um capítulo da novela do arroz importado
Publicado em
18 de junho de 2024por
Da RedaçãoMais um capítulo da novela do arroz importado: agora os ministérios da Agricultura, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Desenvolvimento Agrário apresentaram documentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) , respondendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou, questionando a compra de arroz importado pelo governo federal.
A entidade alega que as medidas provisórias e normas complementares editadas nas últimas semanas são inconstitucionais e representam “uso abusivo do poder político do governo no mercado de arroz no Brasil”, além de serem “o incentivo e a causa para o aumento de preços do produto”.
Em defesa, os ministérios apresentaram documentos ao STF, afirmando que “houve o devido levantamento de informações sobre a disponibilidade de arroz no país” e que “a compra do cereal estrangeiro visa aumentar a oferta internamente e garantir o abastecimento, devido à perda de mais de 300 mil toneladas na safra gaúcha do cereal este ano”.
Na semana anterior, o governo cancelou o leilão (leia aqui) de compra do primeiro lote de arroz devido a suspeitas de irregularidades e “fragilidades” das empresas envolvidas. Como resultado, o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Neri Geller, foi demitido devido à sua ligação com operadores privados do pregão.
RESPOSTAS – Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7664), apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Ministério da Agricultura afirmou que foi feita uma análise de mercado sobre a disponibilidade de arroz no país e que houve diálogo com o setor produtivo antes da edição das normas para a compra do cereal estrangeiro.
O Ministério da Agricultura argumentou que houve um levantamento adequado de informações e ponderação sobre os impactos econômicos, indicando que as importações seriam autorizadas conforme a necessidade de abastecimento interno. A compra de arroz importado visa aumentar a oferta do produto no mercado interno e garantir o abastecimento, conforme dados da Emater-RS e da Conab que apontam perdas superiores a 300 mil toneladas na safra gaúcha deste ano.
O documento ressaltou que não houve flexibilização das regras fitossanitárias exigidas para a importação de arroz e que a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) contestou a medida sem fundamento. Também reafirmou que as normas fitossanitárias e de certificação foram mantidas rigorosamente para garantir a rastreabilidade dos produtos importados.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços defendeu a isenção da Tarifa Externa Comum (TEC) para a importação de arroz de fora do Mercosul até o final do ano, alegando que a medida está alinhada aos princípios da livre iniciativa e concorrência, facilitando a entrada de novos agentes econômicos no mercado e protegendo os direitos dos consumidores ao permitir o acesso a um bem essencial.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário apresentou dados da Conab indicando a redução na produção interna e o aumento do consumo de arroz, justificando a intervenção estatal. Destacou que, além da diminuição da produção, houve um aumento no consumo devido ao aumento real do salário mínimo e à ampliação dos beneficiários da previdência social, resultando em uma escassez no mercado interno.
A Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu os argumentos da CNA de que as medidas provisórias representariam um uso abusivo do poder político do governo no mercado de arroz, argumentando que o volume autorizado de arroz a ser importado é adequado e necessário diante dos alagamentos e da diminuição da área plantada, além do aumento da demanda decorrente da incorporação de mais de 12 milhões de pessoas ao Bolsa Família em 2023.
A AGU concluiu que o preço do arroz já estava em alta antes das medidas do governo, devido a uma relação ajustada entre produção e consumo, indicando que as ações do governo são justificadas e necessárias.
Ainda não há data para o julgamento da ADI, e as manifestações foram encaminhadas ao relator, ministro André Mendonça. O governo prometeu publicar em breve um novo aviso de compra pública de arroz importado, com alterações nas regras para garantir a integridade da operação, incluindo a avaliação da capacidade técnica e financeira das empresas antes do leilão.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa
Published
2 horas agoon
5 de maio de 2026By
Da Redação
O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.
As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.
O sistema de cotas atinge diretamente produtos centrais da pauta agropecuária brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, mel, ovos e bebidas como cachaça e rum. São cadeias que passam a disputar um volume limitado com tarifa reduzida ou zerada. Dentro da cota, o produto entra com vantagem competitiva; fora dela, continua sendo exportado, mas com imposto cheio, o que reduz margem.
Esse desenho tem efeito direto na formação de preço ao produtor. Cadeias que conseguirem acessar as cotas tendem a capturar melhor valor no mercado europeu, enquanto operações fora desse limite ficam mais expostas à concorrência internacional. Como a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, empresas com maior organização comercial, tradings, cooperativas e agroindústrias, terão vantagem na captura desse espaço.
Outro ponto central é a exigência do Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às regras do acordo. Na prática, isso eleva o nível de exigência dentro da porteira. Rastreabilidade, regularidade de entrega e padronização passam a ser condição para acessar os mercados com melhor remuneração.
Além de definir o uso das cotas, o governo atualizou as regras de certificação de origem. Entre os avanços estão a criação de um modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do certificado eletrônico para mercados como o europeu e a Índia, a autorização de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação. Também foi regulamentada a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico, o que tende a dar mais flexibilidade às operações.
Embora as cotas representem uma parcela pequena do comércio, cerca de 4% das exportações, elas se concentram justamente em produtos de maior valor agregado. Isso aumenta a disputa dentro do próprio Mercosul e tende a diferenciar produtores integrados a cadeias exportadoras daqueles que operam fora desses arranjos.
Para o produtor rural, o efeito é claro: o acesso ao mercado europeu passa a depender menos do volume produzido e mais da capacidade de atender exigências técnicas e comerciais. Quem estiver inserido em cadeias organizadas e conseguir cumprir esses critérios tende a capturar melhores preços. Quem não estiver, continuará exposto ao mercado tradicional, com menor poder de barganha.
Fonte: Pensar Agro
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