AGRONEGÓCIO

Leilão de touros Angus, Brangus e Ultrablack impulsiona nova fase da pecuária nordestina

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Com o avanço da agricultura, a pecuária amplia seus horizontes para uma nova fronteira: o Nordeste brasileiro. Atenta às tendências do mercado, a VPJ Pecuária investe em terras na região para um amplo programa de produção de bezerros de corte e anuncia o 1º Leilão VPJ Nordeste. O evento oferecerá a criadores e investidores da região acesso à mais alta qualidade genética do país, com touros para cruzamento e bezerras destinadas à formação de novos rebanhos puros de origem das raças Brangus, Ultrablack e Aberdeen Angus.

No dia 29 de março, durante a Exporingo’ 2025, serão ofertados pela VPJ Pecuária 30 touros e 50 bezerras das raças Brangus, Angus e Ultrablack, além de doadoras de destaque do rebanho VPJ. O remate será transmitido pelos portais Agreste Leilões, MF Leilões e Lance Rural.

A Exporingo se consolidou como uma das maiores exposições agropecuárias do Nordeste, reunindo produtores e investidores em busca de inovação e alta performance produtiva. No evento, a VPJ Pecuária apresentará um recorte do que há de mais avançado em três décadas de seleção e melhoramento genético.

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O Brangus VPJ, em especial, se destaca como a grande aposta para o desenvolvimento da pecuária nordestina, graças à sua resistência, adaptabilidade e alto desempenho produtivo, mesmo sob as condições desafiadoras do semiárido.

“As três raças, protagonistas do mercado de carne premium no Brasil, oferecem grandes oportunidades de investimento, com uma valorização diferenciada pela qualidade da produção”, destaca Valdomiro Poliselli Júnior, que investe em fazendas na região para estruturar um grande projeto de pecuária extensiva de Brangus e Nelore.

Brangus: o “Ouro Negro” do Nordeste

O Brangus conquistou esse apelido entre os produtores nordestinos por sua adaptabilidade ao semiárido, precocidade e qualidade de carcaça e carne, fatores essenciais para atender à crescente demanda do mercado. A VPJ Pecuária, que seleciona Brangus há pouco mais de uma década, na unidade no interior de Goiás, aposta na semelhança climática entre o estado e o semiárido nordestino para garantir eficiência produtiva e adaptação dos animais.

Segundo Poliselli, o Brangus tem potencial para remodelar a pecuária nordestina, tornando a produção competitiva em relação aos cortes premium de outras regiões, fortalecendo o setor e criando novas oportunidades para os pecuaristas.

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Além do mercado de carne premium, o Brangus também se destaca na vaquejada nordestina, onde o “boi preto” é altamente apreciado pelos competidores.

Sobre a VPJ Pecuária

Pioneira no cruzamento industrial e confinamento no Brasil Central desde 1995, a VPJ Pecuária combina tradição, tecnologia e a melhor genética americana para qualidade de carne. A empresa detém um avançado núcleo de melhoramento genético no Texas (EUA) e lança mão de modernas tecnologias, como a genômica, ultrassonografia de carcaça e testes de adaptabilidade, produzindo touros e matrizes Angus, Brangus e Ultrablack altamente valorizados e de performance comprovada, além do seleto time de reprodutores em coleta nas centrais de inseminação. Sempre à frente do setor, Valdomiro Poliselli Júnior se destaca pela precisão cirúrgica em antecipar e responder às demandas emergentes da pecuária moderna.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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