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Mapa de Aptidão Agrícola do Brasil é atualizado e já está disponível

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O Brasil conta com uma nova versão do Mapa de Aptidão Agrícola das Terras, ferramenta estratégica desenvolvida pela Embrapa Solos em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O material, elaborado em escala de 1:500.000, oferece uma visão detalhada do potencial agrícola das terras brasileiras, considerando diferentes tipos de uso e níveis de manejo.

O mapa avalia a capacidade das terras para produção agrícola, pecuária e silvicultura, além de indicar áreas onde o uso agropecuário não é recomendado. A proposta é orientar políticas públicas, planejamento territorial e decisões dos produtores, promovendo o uso sustentável dos solos e a conservação dos recursos naturais.

A metodologia aplicada leva em conta as características naturais do solo, como fertilidade, disponibilidade de água, drenagem, suscetibilidade à erosão e condições para mecanização. Na avaliação específica para silvicultura, também são considerados os impedimentos ao enraizamento. Esses fatores recebem classificações que vão de nulo a extremamente forte, indicando o grau de limitação para cada tipo de uso.

O mapa traz ainda a classificação por três níveis de manejo. O nível A representa práticas agrícolas simples, de baixa intensidade tecnológica, geralmente aplicadas na agricultura familiar. O nível B reflete um manejo intermediário, com uso moderado de tecnologia e investimentos. Já o nível C corresponde à agricultura moderna, altamente tecnificada e com forte aplicação de insumos e equipamentos.

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Para cada tipo de solo e condição de manejo, foram atribuídas as classes de aptidão agrícola: “boa”, “regular” ou “restrita” para uso com lavouras. Quando o solo não apresenta viabilidade para cultivo agrícola, o mapa sugere alternativas como pastagem plantada, pastagem nativa ou exploração florestal por meio da silvicultura.

A classificação também contempla áreas consideradas inaptas, que não possuem condições mínimas para atividades agropecuárias sustentáveis. Nestes casos, a recomendação é destinar os terrenos para preservação ambiental ou outros usos não agrícolas.

A elaboração deste mapa utilizou dados do Mapa de Solos do Brasil (IBGE), informações sobre áreas não desmatadas da Amazônia Legal, além de mapas de unidades de conservação e terras indígenas disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Importante destacar que as áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas, bem como as áreas não desmatadas da Amazônia, foram excluídas da avaliação de aptidão agrícola, reforçando o compromisso com a preservação ambiental.

O desenvolvimento do trabalho segue a metodologia do Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras, criada pela Embrapa, que permite transformar dados técnicos dos levantamentos de solos em informações práticas para planejamento e gestão do uso do solo. A análise considera critérios como tipo de solo, relevo, textura, presença de pedras, suscetibilidade à erosão e outros aspectos físicos que interferem diretamente na capacidade produtiva.

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O estudo foi conduzido de forma integrada em todo o território nacional, reunindo dados atualizados de diferentes regiões do país. A versão atual representa uma segunda aproximação dos dados e ainda passará por uma nova etapa de aprimoramento para consolidar e refinar as informações.

O Mapa de Aptidão Agrícola das Terras do Brasil está disponível gratuitamente na plataforma GeoInfo, da Embrapa, e no Portal de Dados da Plataforma Tecnológica do PronaSolos. A ferramenta é voltada para produtores rurais, técnicos, consultores, gestores públicos e privados, além de pesquisadores interessados no uso racional e sustentável das terras brasileiras.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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