AGRONEGÓCIO
Mapa festeja a conquista de novos mercados para o agronegócio
Publicado em
1 de março de 2024por
Da RedaçãoO Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) fechou o primeiro bimestre de 2024 celebrando mais um marco histórico no setor agroexportador brasileiro. Somente nos dois primeiros meses do ano, o Brasil superou 16 barreiras comerciais em 11 países, marcando um bimestre histórico na abertura de novos mercados para os produtos do agro brasileiro. Agora já são 94 novos mercados em 47 países desde 2023
A expansão, a mais alta já registrada em um bimestre na série histórica, estabelece um novo recorde ao superar o ano de 2021, que teve 13 novas aberturas em sete países. As aberturas, fruto da relevância e retomada do Brasil no âmbito mundial, também contribuem para o aumento do fluxo comercial e reafirmam a confiança internacional no sistema de controle sanitário do Brasil.
Desde o início de 2024, novos mercados foram abertos para exportação em todos os cinco continentes, sendo embriões e sêmen bovinos para Botsuana; gelatina e colágeno para os Estados Unidos; alevinos de tilápia e produtos de reciclagem animal para as Filipinas; bovinos vivos, embriões de bovinos e sêmen bovino para o Paquistão; animais de reprodução para o México; açaí em pó para Índia; pescados para Austrália; produtos à base de células-tronco mesenquimais (cães, gatos e equinos) com fins terapêuticos na Costa Rica; café verde na Zâmbia; bovinos vivos em Omã; e extrato de carne bovina e carne e produtos cárneos de ovinos para Singapura.
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Para o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a abertura de novos mercados gera demanda para exportação de produtos, abre novos negócios e reflete de forma positiva na economia brasileira. “A pessoas me perguntam ‘o que isso muda na minha vida?’. Quando você abre um mercado, o emprego acontece, as oportunidades acontecem. É um momento de muita satisfação”, ressalta.
Em 2023, superando os anos anteriores, o Brasil atingiu a marca histórica de 78 novos mercados em 39 países. As exportações brasileiras do agronegócio também bateram recorde, atingindo US$ 166,49 bilhões, cifra 4,8% superior em comparação a 2022, o que representa um aumento de US$ 7,62 bilhões. Dessa forma, o agro foi responsável por 49% da pauta exportadora total brasileira em 2023.
“A pedido do presidente Lula e do ministro Carlos Fávaro, seguimos com nossas missões pelos continentes, em especial na África e na Ásia, dialogando com os países para ampliar o comércio agrícola brasileiro, conquistar novos mercados e obter aprovações para plantas pelo sistema de pré-listagem (eliminando a necessidade de auditorias locais)”, afirmou o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Roberto Perosa.
O bimestre também foi marcado por outras importantes conquistas para a ampliação da exportação de produtos agrícolas brasileiros, entre elas o fim da medida antidumping da China sobre a carne de frango brasileira; o “Protocolo de Equivalência dos Sistemas de Inspeção de Carnes”, conhecido como “pre-listing”, uma medida que promete facilitar as exportações brasileiras de carnes bovina, suína e de aves para o Egito; a habilitação de mais cinco plantas para a exportação de carnes bovinas e de aves para a Rússia; o reconhecimento, pelas autoridades sanitárias de Omã, da regionalização conforme as regras da OMSA em casos de gripe aviária; e a ampliação da área de exportação de carne bovina brasileira, incluindo novos estados, para o Canadá.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
Published
15 horas agoon
21 de julho de 2026By
Da Redação
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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