AGRONEGÓCIO
Melhor mel do Brasil reforça liderança do Estado nas exportações
Publicado em
13 de agosto de 2026por
Da Redação
Minas Gerais, maior exportador brasileiro de mel, ganhou também o principal reconhecimento de qualidade da apicultura nacional. Um produto de florada silvestre do Apiário Âmbar, localizado em Santana do Riacho, na Serra do Cipó, venceu a categoria destinada a empresas no 25º Congresso Brasileiro de Apicultura, realizado em Florianópolis.
O prêmio foi disputado por centenas de amostras encaminhadas por produtores de 23 Estados. O mel vencedor é produzido por Natálha Abreu Arêdes Matos em uma propriedade com apenas 40 colmeias e produção anual estimada em 900 quilos.
A escala reduzida do apiário contrasta com o tamanho alcançado pela atividade em Minas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Estado produziu aproximadamente 7,3 mil toneladas em 2024, perto de 11% das 67,3 mil toneladas obtidas no País. A produção mineira foi informada por 608 municípios.
Minas ocupa a quarta posição nacional em volume produzido, atrás de Paraná, Piauí e Rio Grande do Sul. Nas vendas externas, porém, assumiu a liderança. Em 2025, empresas instaladas no Estado embarcaram 6,99 mil toneladas, com receita de US$ 23,7 milhões, aproximadamente R$ 123 milhões pela cotação atual.
O desempenho mineiro correspondeu a mais de 20% das exportações brasileiras. No mesmo período, o País vendeu ao exterior cerca de 32,5 mil toneladas, com faturamento de US$ 109,7 milhões, equivalente a aproximadamente R$ 567 milhões.
Os Estados Unidos permaneceram como o principal destino do mel brasileiro, concentrando mais de 80% dos embarques. Essa dependência torna a abertura de compradores na Europa e em outros mercados importante para reduzir a exposição dos apicultores às oscilações comerciais de um único país.
No Apiário Âmbar, a qualidade foi usada como estratégia para compensar a baixa escala. A propriedade está em uma área preservada do Cerrado, onde a variedade de plantas fornece diferentes fontes de néctar às abelhas. A florada e o período de coleta interferem diretamente em características como aroma, cor, consistência e sabor.
A produção também segue cuidados de manejo, controle sanitário e processamento. Entre 2022 e 2024, o empreendimento recebeu acompanhamento do Programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Minas Gerais (Senar-MG). Com ajustes no manejo e na administração do negócio, a produtividade dobrou sem aumento do número de colmeias.
Além do mel convencional, o apiário comercializa mel em favo, extratos de própolis e outros produtos apícolas pela internet. A propriedade também recebe visitantes para atividades de turismo rural e degustação.
A meta é elevar a produção para uma tonelada em 2027. O crescimento, entretanto, deverá ser gradual para preservar o padrão do produto premiado. O resultado obtido na competição nacional mostra que, na apicultura, origem, manejo e regularidade podem ser mais importantes para a valorização comercial do que o volume isoladamente.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
33 minutos agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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