AGRONEGÓCIO

Mercado de terras agrícolas no Brasil passa por transformação com aumento da seletividade e avanço da agricultura

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Nos últimos anos, o mercado de terras agrícolas no Brasil tem registrado mudanças significativas, impulsionadas pelo aumento nos preços das commodities, a expansão da área plantada e a valorização de propriedades rurais.

O preço médio por hectare no país quase dobrou em três anos, alcançando média de R$ 55,02 mil em 2023. Esse cenário reflete uma busca crescente por terras como ativo seguro contra a inflação, mas também revela desafios e tendências inéditas no setor.  no Sul e Sudeste, o valor médio do hectare agricultável varia entre R$ 80 mil e R$ 120 mil; no Centro-Oeste, o valor médio do hectare fica entre R$ 60 mil e R$ 80 mil; enquanto no Nordeste, o valor médio do hectare está na faixa de R$ 40 mil a R$ 60 mil.

No estado de Mato Grosso, maior produtor de grãos do Brasil, por exemplo, as transformações são particularmente evidentes. A agricultura, especialmente a produção de grãos como soja e milho, tem avançado sobre áreas tradicionalmente destinadas à pecuária. Propriedades com menor capacidade produtiva para a criação de gado estão sendo colocadas à venda, especialmente por pequenos e médios pecuaristas que não conseguem competir ou preferem capitalizar seus ativos para outras finalidades.

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Municípios como Cocalinho, Primavera do Leste e Paranatinga destacam-se pela alta oferta de terras para venda. Em Cocalinho, 30% do território está disponível no mercado, com grande parte das fazendas voltadas para a pecuária de corte. Já em Primavera do Leste e Paranatinga, as ofertas abrangem áreas com aptidão para lavouras e pecuária.

Além do avanço agrícola, outro fator que impulsiona a reorganização do mercado é a crescente demanda por propriedades de maior qualidade. Segundo especialistas, investidores têm sido cada vez mais seletivos, analisando aspectos como solo, clima, logística e infraestrutura antes de concretizar negócios. Em regiões onde o solo apresenta maior percentual de argila, boa disponibilidade hídrica e topografia favorável, os valores tendem a ser mais altos, refletindo o potencial produtivo.

Outro ponto que influencia o mercado é o movimento de sucessões familiares no agronegócio. Proprietários mais antigos, muitas vezes sem sucessores interessados em continuar na atividade rural, optam por vender suas terras, especialmente as de menor qualidade. Essas propriedades são frequentemente adquiridas por investidores maiores, que têm capital e tecnologia para adaptá-las ao cultivo agrícola.

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Com o lançamento do Atlas do Mercado de Terras, pelo Incra, novas ferramentas para análise do mercado estão sendo disponibilizadas. O documento sistematiza dados sobre valores e uso das terras rurais, permitindo uma visão detalhada sobre as tendências e os desafios do setor. Segundo o Incra, o trabalho de monitoramento de terras no Brasil, iniciado nos anos 1990, é crucial para entender as dinâmicas do mercado e orientar políticas públicas e investimentos privados.

Essas mudanças no mercado de terras indicam uma reconfiguração do uso da terra no Brasil, com a agricultura ganhando espaço em áreas anteriormente dedicadas à pecuária. O movimento, embora positivo para o aumento da produtividade agrícola, também exige atenção às questões ambientais e sociais, garantindo um equilíbrio sustentável para o setor rural.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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