AGRONEGÓCIO

Mercado de Trigo em 2025 tem estabilidade e perspectivas de crescimento

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O mercado de trigo no Brasil movimentou 9,48 milhões de toneladas em 2024, número que reflete o equilíbrio entre importações e exportações de um país que ainda não é autossuficiente no cereal. Com um consumo interno estimado entre 12 e 13 milhões de toneladas por ano, o Brasil registrou uma produção de aproximadamente 8 milhões de toneladas, considerada a segunda maior colheita da história. Apesar do avanço, o déficit na produção resultou em 6,65 milhões de toneladas importadas, número 59% superior ao registrado em 2023, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

A projeção para 2025 segue otimista, com expectativas de igualar ou até superar a produção de 2024, segundo análises da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No entanto, o desafio não se limita apenas ao aumento de volume, mas também à melhoria da qualidade do grão. A busca por variedades que atendam às exigências do mercado, como o trigo tipo pão, destaca a importância de investimentos em biotecnologia e melhoramento genético.

No mercado interno, os preços do trigo variaram entre R$ 1.280 e R$ 1.600 por tonelada, dependendo da região e da qualidade do produto. No Paraná, as cotações giraram entre R$ 1.400 e R$ 1.430 por tonelada FOB, enquanto no Rio Grande do Sul os valores oscilaram entre R$ 1.280 e R$ 1.360 para compradores, com vendedores mantendo pedidos ligeiramente acima, entre R$ 1.300 e R$ 1.350 por tonelada. O trigo branqueador, por sua vez, alcançou preços superiores, variando de R$ 1.550 a R$ 1.600 por tonelada FOB.

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A recente retração do dólar influenciou a formação dos preços, limitando avanços mais expressivos. Apesar disso, a demanda programada para os próximos meses sugere um mercado mais aquecido, com compradores planejando aquisições antecipadas e produtores adotando uma postura cautelosa, sem pressa para comercializar o grão.

O câmbio, os estoques ajustados e a necessidade de reposição seguem como fatores decisivos para o mercado de trigo em 2025. A previsão de uma maior movimentação nos próximos meses está diretamente ligada à dinâmica desses elementos. O planejamento estratégico, tanto por parte de compradores quanto de vendedores, será fundamental para equilibrar oferta e demanda no curto e médio prazo.

No cenário internacional, mudanças na política de exportação da Argentina podem impactar o mercado global de trigo. O governo argentino anunciou uma redução temporária nas alíquotas de exportação, válida até junho de 2025. A taxa para o trigo, que anteriormente era de 12%, foi reduzida para 9,5%. Essa medida visa aumentar a competitividade do trigo argentino e melhorar a rentabilidade dos produtores locais, que enfrentam desafios relacionados à desvalorização cambial e aos efeitos da seca.

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Embora o impacto seja mais expressivo para produtos como soja e milho, o trigo também deve se beneficiar, com maior dinamismo nas vendas e preços mais atrativos. Esse cenário reforça a necessidade de o Brasil acompanhar as movimentações do mercado externo e fortalecer sua produção interna para reduzir a dependência de importações.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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