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Mercado do boi gordo mantém tendência de alta com demanda aquecida

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O mercado físico do boi gordo apresentou firmeza nos preços ao longo da última semana, refletindo o bom desempenho do escoamento da carne no atacado. Estados como São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rondônia registraram encurtamento das escalas de abate, o que favoreceu a valorização da arroba. A demanda consistente, tanto no mercado interno quanto no externo, tem sido o principal fator de sustentação dos preços.

As exportações seguem aquecidas, consolidando o Brasil como um dos principais fornecedores globais de carne bovina. O fluxo positivo dos embarques mantém o setor em uma posição estratégica, especialmente diante das tensões comerciais entre Estados Unidos e China, que podem gerar novas oportunidades para a carne brasileira. O cenário internacional reforça a competitividade do produto nacional, impulsionando a valorização da arroba no mercado interno.

No dia 13 de março, as cotações da arroba do boi gordo refletiram essa tendência de valorização. Em São Paulo, o valor manteve-se estável em R$ 310,00. Já em Goiás e Mato Grosso do Sul, houve alta de 1,72%, com a arroba negociada a R$ 295,00. Em Minas Gerais, o mercado registrou queda de 3,91%, fixando o preço em R$ 295,00. Mato Grosso permaneceu com preços inalterados em R$ 300,00, enquanto em Rondônia a arroba seguiu estável em R$ 265,00.

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No mercado atacadista, a elevação nos preços reflete o desempenho positivo do consumo na primeira quinzena de março. O quarto traseiro do boi foi cotado a R$ 25,00 o quilo, apresentando alta de 2,04% na comparação semanal. O quarto dianteiro registrou valorização de 2,72%, sendo negociado a R$ 18,50 o quilo. No entanto, a expectativa para a segunda quinzena do mês é de uma possível desaceleração no consumo, em razão da menor circulação de renda entre os consumidores.

As exportações brasileiras de carne bovina fresca, congelada ou refrigerada mantêm um ritmo expressivo de crescimento. Em março, nos primeiros três dias úteis do mês, os embarques totalizaram US$ 295,515 milhões, com uma média diária de US$ 98,405 milhões. O volume exportado atingiu 60,545 mil toneladas, com um preço médio de US$ 4.876,00 por tonelada. Na comparação com março do ano anterior, o valor médio diário das exportações cresceu 161,3%, enquanto a quantidade exportada avançou 142,7%.

A manutenção desse cenário dependerá de fatores como a continuidade da demanda externa aquecida e o comportamento do consumo doméstico. Além disso, desafios logísticos e tributários seguem impactando a cadeia produtiva, tornando essencial o planejamento estratégico do setor para garantir a competitividade do produto brasileiro no mercado global.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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