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Moratória da soja: governo brasileiro pede o adiamento da lei da União Europeia

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A partir de 30 de dezembro de 2024, entrará em vigor o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês). Essa nova legislação visa barrar a importação de produtos agropecuários que tenham sido produzidos em áreas desmatadas após 2020, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido de forma legal. A nova legislação, que ficou conhecida no Brasil como “moratória da soja”, terá impactos sobre as exportações brasileiras de madeira, cacau, café, soja, óleo de palma, carne bovina e borracha.

Preocupados com os prejuízos advindos dessa medida, nesta quarta-feira (11.09) o chanceler Mauro Vieira e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, enviaram uma carta à União Europeia pedindo formalmente à  que não implemente a lei anti desmatamento no fim deste ano. Na carta eles ainda criticaram a lei, classificando-a como “unilateral, coerciva e punitiva” e afirmaram que o Brasil está disposto a intensificar a cooperação com a União Europeia para a preservação das florestas, mas de forma bilateral e em fóruns internacionais apropriados.

A questão central é que, para cumprir a EUDR, serão necessários serviços de georreferenciamento e documentação, o que pode ser um desafio financeiro, especialmente para pequenos exportadores. E de outro lado, também os importadores de commodities precisarão realizar um processo chamado de “due diligence”, ou seja, uma verificação detalhada para garantir que não houve desmatamento na origem da produção, o que também aumentará seus custos.

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O Brasil não está sozinho em sua preocupação. Outros países, como Estados Unidos e China, também solicitaram o adiamento da vigência da nova lei. No Brasil, até então, apenas representantes de cadeias produtivas, como café e papel e celulose, vinham fazendo essa solicitação. Recentemente, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) lançou um site para ajudar os produtores a entender e se adaptar às novas regras.

Vieira e Fávaro argumentaram que a EUDR ignora as leis nacionais de combate ao desmatamento, como o Código Florestal de 2012, que permite desmatamento controlado em propriedades rurais. Além disso, eles afirmam que a lei europeia discrimina países com recursos florestais, impondo a eles a responsabilidade de provar que não houve desmatamento após 2020, enquanto países que já desmataram no passado não enfrentam as mesmas restrições.

Imagem: arquivo pessoal

MORATÓRIA – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), essa moratória é uma afronta à soberania brasileira. “É inadmissível que imponham limitações aos nossos próprios métodos de produção. Estamos diante de uma situação em que o cumprimento desse acordo se tornou um entrave aos nossos produtores, minando não só a economia do setor, mas também nossos direitos como nação. Precisamos repensar seriamente essa imposição externa que prejudica a agricultura brasileira”, frisou Rezende.

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“Essas restrições arbitrárias impostas não apenas desconsideram os esforços e a legislação brasileira para um desenvolvimento agrícola sustentável, mas também representam um claro ataque à autonomia e soberania do nosso país. Essa moratória é um exemplo claro de como interesses externos tentam sufocar nossa produção, ignorando o compromisso genuíno do Brasil com a preservação ambiental. Estamos comprometidos em buscar soluções que não apenas protejam nossa natureza, mas também defendam os direitos e a prosperidade dos nossos produtores”.

Isan Rezende reforçou a necessidade de proteger os interesses dos produtores brasileiros diante das medidas restritivas adotadas pela União Europeia. Ele pontuou a existência de mercados alternativos e a importância de manter a soberania na definição das práticas sustentáveis, salientando que a produção agropecuária brasileira é pautada por rigorosos padrões de qualidade e responsabilidade ambiental.

A solicitação formal do governo brasileiro para que a União Europeia adie a implementação da lei ainda está pendente de resposta. Enquanto isso, os exportadores brasileiros continuam a se preparar para as novas exigências, na esperança de que suas preocupações sejam ouvidas e consideradas.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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