AGRONEGÓCIO

Mortes de aves por gripe aviária se apoximam de recorde nos Estados Unidos

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Um número quase recorde de galinhas e perus morreram no surto de gripe aviária deste ano nos Estados Unidos. Isso ocorre, segundo as autoridades, devido ao fato dos agricultores estarem enfrentando um subtipo da cepa H5N1 do vírus que sobreviveu durante o verão e que está infectando mais aves selvagens, transmissoras da doença. 

Neste ano, 47 milhões de aves morreram por causa de infecções e abates, número bem próximo do registrado em 2915, quando 50,5 milhões de aves morreram no pior surto de gripe aviária vivenciado no país. 

Dessa forma, o cenário preocupante acabou por estimular as proibições de exportação, a redução da produção de ovos e animais, bem como a pressão nos preços dos alimentos, que alcançaram seus recordes antes mesmo da temporada de férias nos Estados Unidos. O surto ainda agrava a crise econômica para os consumidores que lutam contra a inflação crescente.

O mesmo subtipo que agricultores norte-americanos vem lutando contra, conhecido como linhagem ganso/Guangdong, também está se espalhando pelo continente europeu, de acordo com a diretora veterinária do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), Rosemary Sifford.

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Ainda segundo Sifford, as autoridades estão encontrando o subtipo em uma gama mais ampla de aves selvagens, como patos, do que no passado e parece viver nas aves por mais tempo. A diretora afirma que uma ameaça elevada de infecções pode persistir até o verão de 2023 à medida que migram.

“Infelizmente, o que fizemos provavelmente não foi suficiente para nos proteger dessa alta carga de vírus na população de aves selvagens”, disse Sifford.

Alta da carne de Peru

Diante da situação, no mês passado, os preços do varejo do peito de peru fresco e sem pele alcançaram um recorde de 6,70 dólares por libra, aumento de 112% em relação ao ano anterior e 14% acima do recorde anterior de 2015, disse o American Farm Bureau.

Além disso, a produção de carne de peru este ano deve recuar cerca de 6% ante 2021, para 5,2 bilhões de libras, de acordo com o USDA.

Fonte: AgroPlus

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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