AGRONEGÓCIO
MT começa a colher, enquanto outros estados ainda plantam
Publicado em
20 de dezembro de 2024por
Da Redação
A colheita da soja 2024/25 no Brasil começou, mas, por enquanto, os números são ainda tímidos, com as primeiras retiradas sendo realizadas apenas nas áreas de pivô, como é comum nesta época do ano.
Em Mato Grosso, o maior estado produtor da oleaginosa, o processo de colheita teve início na região de Querência, mas a expectativa é que ele se intensifique à medida que novas áreas, principalmente no sequeiro, também entrem no ciclo de retirada da safra.
Enquanto isso, a semeadura da soja avança em diversas regiões do país. No Piauí, por exemplo, 95% da área de 1,147 milhão de hectares foi semeada nas últimas semanas, com 90% das lavouras em estágio vegetativo e 10% em floração.
As condições para o desenvolvimento das plantas são favoráveis, sem grandes registros de problemas com pragas ou doenças. A previsão para a produção do estado é de 44,04 milhões de toneladas, um aumento de 12,78% em relação à safra anterior.
No Rio Grande do Sul, o plantio atingiu 94% da área de 6,811 milhões de hectares projetada para a safra 2024/25. A produtividade média esperada é de 3.179 quilos por hectare, com 98% das lavouras em desenvolvimento vegetativo e apenas 2% em floração, o que indica um bom andamento da safra até o momento.
Embora o início da colheita tenha começado, as atenções agora se voltam para as condições climáticas, que podem afetar o andamento dos trabalhos. Especialistas alertam para a possibilidade de chuvas intensas durante o pico da colheita, o que pode atrasar o processo e favorecer o aparecimento de doenças fúngicas nas lavouras.
Em Mato Grosso, a irregularidade na distribuição das chuvas segue sendo uma preocupação, podendo afetar o crescimento da soja e a produtividade final. A previsão é que as chuvas continuem irregulares até o Natal, o que pode impactar o desenvolvimento das lavouras nas próximas semanas.
Apesar disso, caso as condições climáticas melhorem, espera-se que a produtividade média da soja nas principais regiões produtoras atinja 3.600 quilos por hectare, com um aumento considerável na produção em estados como o Piauí, que deverá colher 4,257 milhões de toneladas, um crescimento de 9% em relação à safra anterior.
Em Mato Grosso, um dos estados mais relevantes para a produção de soja, a comercialização da safra 2024/25 está avançada, com 41,09% da produção já negociada até novembro. Embora o volume seja inferior ao registrado em anos anteriores, a situação reflete um cenário otimista para a produção.
No entanto, os analistas do mercado alertam para os desafios econômicos que o produtor enfrentará, especialmente devido ao aumento do custo do “carrego” da soja. Com a Selic elevada e a expectativa de que os juros sigam altos em 2025, os produtores precisam estar atentos ao risco financeiro, evitando fazer uma “gestão de torcida”, como ocorreu em 2023, quando muitos negócios foram feitos com expectativas de alta de preços que não se concretizaram.
Com o aumento dos custos e a necessidade de planejar com mais cautela, a temporada de soja 2024/25 exige que os produtores se adaptem a uma realidade econômica mais desafiadora, ao mesmo tempo que continuam lidando com as imprevisíveis condições climáticas. As perspectivas para a produção são positivas, mas a gestão cuidadosa e a monitorização das variáveis ambientais e financeiras serão essenciais para garantir o sucesso da safra.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
1 hora agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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