AGRONEGÓCIO

No Paraná, colheita do trigo avança pouco com chuvas intermitentes em todo Estado

Publicado em

As chuvas intermitentes, que caem em todo o Paraná, não ajudaram a avançar de forma razoável na colheita do trigo na última semana. Com isso, houve piora na qualidade do que ainda permanece nos campos do Estado. A análise desta e de outras culturas está no Boletim Semanal de Conjuntura Agropecuária , referente ao período de 14 a 20 de outubro, elaborado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Na semana anterior, o levantamento de campo mostrava que 7% das lavouras de trigo estavam em condições ruins. Agora, esse percentual subiu para 12%, com redução de 69% para 60% daquelas consideradas boas e aumento de 24% para 28% das que estão em situação mediana.

Devido às chuvas, a colheita evoluiu apenas 4 pontos percentuais durante a semana, chegando a 54% da área. O ritmo é bastante lento, apesar de cada vez mais lavouras estarem plenamente maduras. No ano passado, nesta mesma 42ª semana, a área colhida já chegava a 74%.

A previsão de institutos meteorológicos é de que o sol prevaleça entre sábado (22) e quarta-feira (26). Se isso se confirmar, será a melhor janela de trabalho nas culturas de inverno desde meados de agosto, e deve acarretar atividade intensa nas lavouras tanto em pulverizações, dessecações e, principalmente, colheitas. Além de possibilitar uma melhor avaliação da intensidade dos problemas até agora, tanto em volume quanto em qualidade do trigo.

Leia Também:  Investigação apura movimentação de notas frias com prejuízo de R$ 1,4 bilhão ao Estado

SOJA, MILHO E FEIJÃO– O documento do Deral aponta, ainda, que as lavouras de soja e milho também apresentaram leve piora nas condições de campo. No entanto, ainda permanece a projeção de boa safra para ambas as culturas.

A primeira safra de feijão do Paraná deve render 243 mil toneladas. Dos 122 mil hectares, 60% já estão semeados, com previsão de se concluir até o final de outubro. Segundo os produtores, o excesso de chuva e as baixas temperaturas estão atrapalhando o plantio e o desenvolvimento das lavouras.

FRUTICULTURA– O boletim traz também uma análise sobre o reposicionamento da agricultura do Norte do Paraná após a geada de julho de 1975, que dizimou os cafezais. No Núcleo Regional de Jacarezinho floresce hoje a produção de cafés especiais e de frutas com alta qualidade, atestadas e creditadas por certificações de reconhecimento nacional e internacional.

Segundo o documento, na região há 2,9 mil hectares de pomares, com produção de 55,9 mil toneladas de 21 frutas diferentes. A goiaba e o morango são as de maior destaque, responsáveis por 67,1% dos R$ 209,5 milhões do Valor Bruto da Produção (VBP) regional das frutas.

Leia Também:  Produto perde espaço no prato do consumidor e ganha valor de mercado

PECUÁRIA DE CORTE– Se as chuvas não têm ajudado os produtores de grãos a desenvolver seus trabalhos, para as pastagens trazem benefícios. Com mais alimento no campo, os produtores de gado de corte aliviam um pouco os custos de produção.

Mesmo com as exportações recordes em setembro, a demanda interna fraca e a boa oferta estão segurando os preços da arroba bovina. Cotada a R$ 283,52 no Paraná, apresenta queda de 1% desde o fim de setembro e se mantém abaixo dos R$ 300,00, patamar em que esteve boa parte do tempo em 2021.

Fonte: AgroPlus

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

Published

on

Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

Leia Também:  Defesa Civil alerta para ocorrência de chuvas fortes no final de semana

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Leia Também:  Investigação apura movimentação de notas frias com prejuízo de R$ 1,4 bilhão ao Estado

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA