AGRONEGÓCIO

Nova taxa e impacto sobre exportações pode chegar a R$ 23 bilhões

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A nova ofensiva comercial dos Estados Unidos contra o Brasil abriu um período de incerteza para o agronegócio nacional (leia aqui). Depois da proposta de uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, o governo americano anunciou no final da tarde desta terça-feira (02.06) uma segunda investigação – agora por trabalhos forçados – que poderá acrescentar mais 12,5% de sobretaxa sobre mercadorias provenientes do Brasil. Se as duas medidas forem confirmadas, parte das exportações brasileiras para o mercado americano poderá enfrentar uma carga adicional de até 37,5%.

Embora as tarifas ainda dependam de consultas públicas e decisões previstas para julho, especialistas avaliam que o simples avanço das propostas já produz efeitos sobre o comércio internacional. Empresas exportadoras passam a rever contratos, compradores buscam alternativas de fornecimento e setores mais dependentes do mercado americano entram em estado de atenção.

Os cálculos divulgados até o momento indicam que a tarifa de 25% poderá reduzir as exportações brasileiras entre R$ 13 bilhões e R$ 23 bilhões por ano. A perda não corresponde ao valor das tarifas cobradas pelos Estados Unidos, mas ao volume de negócios que poderá deixar de ser realizado em razão da perda de competitividade dos produtos brasileiros.

Para o agronegócio, o cenário é menos dramático do que para alguns segmentos industriais, mas está longe de ser irrelevante. Isso porque os Estados Unidos figuram entre os principais compradores de diversos produtos agropecuários brasileiros e representam um mercado estratégico para cadeias de maior valor agregado.

A boa notícia é que muitos produtos de interesse do agro aparecem entre as exceções discutidas pelo governo americano. Café, frutas, cereais, sementes, oleaginosas e determinadas categorias de carnes estão entre os itens que podem permanecer fora da tarifa principal de 25%. Também foram mencionadas exceções para alguns produtos agrícolas na investigação relacionada ao trabalho forçado.

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Mesmo assim, o setor acompanha com cautela a evolução das negociações. Isso porque as exceções ainda podem sofrer alterações durante o processo de consulta pública. Além disso, uma vez concluídas as investigações, novas rodadas de sanções podem atingir produtos específicos ou setores considerados sensíveis pelos Estados Unidos.

Entre as cadeias que merecem maior atenção está a da carne bovina. O produto foi citado no relatório americano sobre trabalho forçado como um dos setores globais considerados suscetíveis a riscos na cadeia produtiva. Embora isso não represente uma restrição imediata às exportações brasileiras, o tema passa a integrar a agenda comercial entre os dois países e poderá gerar novas exigências de rastreabilidade e conformidade.

A situação é diferente para commodities agrícolas com forte demanda internacional. Produtos como café, soja e outras matérias-primas possuem mercados alternativos consolidados, especialmente na Ásia, no Oriente Médio e na União Europeia. Caso parte das vendas aos Estados Unidos seja reduzida, existe espaço para redirecionamento de cargas, ainda que nem sempre nas mesmas condições comerciais.

O principal impacto para o produtor rural tende a ocorrer de forma indireta. Uma redução das exportações pode pressionar preços internos em determinados segmentos, afetar margens das indústrias exportadoras e aumentar a volatilidade cambial. Ao mesmo tempo, a busca por novos mercados pode acelerar acordos comerciais e fortalecer a presença brasileira em destinos que vêm ampliando suas compras de alimentos.

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Outro fator relevante é a diferença entre os setores afetados. As projeções indicam que máquinas agrícolas, equipamentos industriais, produtos de madeira processada e manufaturados devem concentrar as maiores perdas. No agronegócio, os efeitos tendem a variar de acordo com o grau de dependência de cada cadeia em relação ao mercado americano e à existência de compradores alternativos.

A nova investigação relacionada ao trabalho forçado amplia ainda mais a preocupação dos exportadores. O governo americano argumenta que diversos países, incluindo o Brasil, não possuem mecanismos suficientemente eficazes para impedir a entrada de produtos fabricados sob essas condições. Por isso, propôs uma sobretaxa adicional de 12,5% para mercadorias provenientes dessas nações.

Caso a medida avance, parte dos produtos brasileiros poderá enfrentar uma das maiores cargas tarifárias dos últimos anos no mercado americano. Ainda assim, especialistas avaliam que o risco mais relevante para o agronegócio não está apenas na tarifa em si, mas na insegurança comercial gerada pela sucessão de investigações e ameaças de sanções.

Até a conclusão das consultas públicas previstas para julho, o setor produtivo acompanha as negociações diplomáticas na expectativa de que as exceções para produtos agropecuários sejam mantidas. Para o agro brasileiro, que exporta para mais de 180 países, a capacidade de diversificar mercados continua sendo a principal ferramenta para reduzir os impactos de eventuais barreiras comerciais e preservar a competitividade internacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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