AGRONEGÓCIO

Novas sementes prometem menor custo de adubo e defensivos

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O pequeno produtor de Goiás ganhou um aliado de peso para segurar os custos e aumentar o lucro com a terra. Variedades de sementes e mudas de feijão, mandioca, milho, arroz e batata-doce que passaram pelos últimos testes de campo em Rio Verde começam a ser distribuídas para multiplicação nas propriedades. O objetivo da iniciativa é entregar ao agricultor plantas mais fortes, que produzem bem mesmo usando menos adubo químico e remédio para pragas, aliviando o bolso de quem vive da roça.

De acordo com pesquisadores da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater-GO), a introdução de variedades selecionadas de arroz, feijão comum, milho, mandioca e feijão-caupi busca garantir a segurança alimentar e a rentabilidade por meio de sementes com maior rusticidade e adaptadas ao clima do Cerrado. A estratégia inclui a distribuição de materiais propagativos para que os próprios agricultores multipliquem a genética validada em suas propriedades.

Com os preços dos insumos importados pesando cada vez mais na engrenagem das propriedades, a estratégia dos especialistas é usar a seleção de plantas tradicionais para criar uma espécie de “escudo” para o agricultor familiar, que hoje representa mais de 70% das propriedades rurais de Goiás.

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A força de quem planta o alimento básico No Brasil inteiro, a agricultura familiar é a grande dona da mesa. O setor responde por quase 70% da mandioca e mais de 50% do feijão que o trabalhador consome na cidade, movimentando cerca de 23% do valor total de tudo o que a agropecuária produz no País.

O grande destaque desse trabalho são os chamados alimentos biofortificados, como é o caso de uma nova variedade de batata-doce. Na prática, os cientistas conseguiram desenvolver plantas que já vêm com mais vitaminas e nutrientes naturais de berço. Para quem planta, a vantagem é dupla: essas culturas são mais rústicas e aguentam melhor o clima do Cerrado, e o produto final ganha valor de mercado na hora da venda direta nas feiras ou para a merenda das escolas públicas.

Além do ganho debaixo da terra, os técnicos também demonstraram estruturas de agricultura vertical — onde as hortaliças são plantadas em camadas sobrepostas, economizando espaço e água. Segundo os agrônomos envolvidos nos testes, esse modelo funciona como uma garantia contra as quebras de safra provocadas pelo clima maluco, garantindo que o canteiro continue produzindo mesmo em épocas de seca severa.

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Mais do que apenas mostrar as plantas bonitas no mostruário, as equipes técnicas começaram a entregar ramas e sementes diretamente para os produtores levarem para suas comunidades. Essa parceria entre os institutos de pesquisa e as agências de assistência técnica tenta resolver um problema antigo: fazer com que a inteligência dos laboratórios vire, de fato, comida no prato e dinheiro no bolso de quem acorda cedo para alimentar o País.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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