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Novembro termina com plantio quase concluído, preços estáveis e mercado lento

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O mercado brasileiro de soja apresentou em novembro estabilidade nos preços e uma comercialização pouco ativa. Esse cenário refletiu a oscilação entre o dólar e os contratos futuros em Chicago, que seguiram direções opostas. Com isso, muitos produtores optaram por focar nos trabalhos de campo, deixando as vendas em segundo plano.

Como resultado, a safra 2024/25 está praticamente semeada nos principais estados produtores, superando atrasos iniciais causados pela seca prolongada no Centro-Oeste. O retorno das chuvas em outubro e novembro foi essencial para impulsionar o plantio, que, em alguns estados, atingiu índices históricos.

Mato Grosso, líder nacional em produção, concluiu 100% do plantio da área estimada até 29 de novembro, de acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). A produção estadual está projetada em 44,04 milhões de toneladas, com 38,35% já comercializados, frente aos 31,69% no mesmo período da safra anterior. A colheita deve ganhar ritmo em fevereiro de 2025, com oferta reduzida em janeiro.

No Paraná, segundo maior produtor, 99% da área prevista de 5,77 milhões de hectares foi plantada. Apesar do avanço, as condições das lavouras pioraram devido à irregularidade climática, especialmente nas regiões de Londrina, Cascavel e Umuarama. A estimativa de produção para o estado é de 22,3 milhões de toneladas.

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No Rio Grande do Sul, o plantio alcançou 64% da área projetada de 6,81 milhões de hectares, conforme dados da Emater-RS. Embora superior ao índice do mesmo período da safra passada (46%), o ritmo ainda é inferior à média histórica de 70%. A produção no estado está estimada em 21,65 milhões de toneladas. Chuvas intensas são esperadas nos próximos dias, especialmente no norte e no centro do estado.

Goiás avançou no plantio, atingindo 87% da área prevista até 24 de novembro, segundo a Conab. O estado deve alcançar uma produção de 18,8 milhões de toneladas. Já em Mato Grosso do Sul, a semeadura chegou a 95,3% até 22 de novembro, com condições majoritariamente boas em todas as regiões. A área plantada é de cerca de 4,2 milhões de hectares.

Nas regiões sudoeste, oeste, nordeste, norte, centro, sudeste, o plantio está entre 93,3% e 98,6%.

MERCADO – Os preços da soja em novembro variaram pouco no mercado interno. Em Passo Fundo (RS), o valor subiu de R$ 134,00 para R$ 135,00; em Cascavel (PR), de R$ 139,00 para R$ 140,00; em Rondonópolis (MT), houve queda de R$ 149,00 para R$ 143,00; e em Paranaguá (PR), os preços permaneceram estáveis em R$ 144,00.

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No mercado internacional, os contratos da soja para janeiro na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) registraram queda de 0,58%, fechando a US$ 9,88 ¾ por bushel. A colheita recorde dos Estados Unidos, que ultrapassou 120 milhões de toneladas, aliada ao bom desempenho das lavouras no Brasil e na Argentina, pressionou os preços globais.

A produção brasileira de soja para a safra 2024/25 é projetada em 171,78 milhões de toneladas, um aumento de 12,8% em relação à safra anterior. O aumento reflete a ampliação da área cultivada e a recuperação climática em regiões afetadas pela seca no ciclo anterior.

A competitividade no mercado internacional permanece em destaque. A possibilidade de mudanças nas políticas comerciais dos Estados Unidos, incluindo possíveis tensões comerciais com a China, pode beneficiar o Brasil, principal fornecedor alternativo para o mercado chinês.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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