AGRONEGÓCIO

Novo novo modelo de monitoramento pretende acabar com moratória

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Um novo modelo de monitoramento da produção de soja começa a ganhar forma no Brasil, substituindo a antiga Moratória da Soja, acordo privado que restringia a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia Legal, mesmo quando o desmatamento era legal.

A proposta foi definida em reunião realizada no gabinete da deputada federal Coronel Fernanda, em Brasília, e contou com a participação de representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Aprosoja-MT, de produtores de sementes e do Ministério Público Federal (MPF).

O projeto-piloto será implementado em dois municípios de Mato Grosso, escolhidos por apresentarem alta produção de soja e presença de vegetação nativa. O objetivo é monitorar, por meio de imagens de satélite e outras tecnologias, a produção e comercialização do grão, garantindo a conformidade com o Código Florestal e promovendo a sustentabilidade da cadeia produtiva.

Segundo a Abiove, o novo pacto respeitará integralmente a legislação brasileira vigente, incluindo o Código Florestal, que permite o desmate controlado de até 20% do bioma amazônico e 65% do Cerrado em propriedades privadas. O monitoramento inicial terá duração de dois meses, e os resultados serão apresentados em janeiro de 2025.

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“Se essa experiência der certo, expandiremos para outras regiões do país. Nossa soja é a mais sustentável do mundo, e precisamos comunicar isso de forma efetiva”, afirmou a deputada Coronel Fernanda, coordenadora do grupo de trabalho.

A parlamentar destacou que o novo instrumento deve ser inclusivo e ágil, permitindo a regularização de áreas com pendências ambientais. Além disso, será estruturado como um acordo privado, evitando atribuições que cabem ao Estado.

O novo pacto simboliza o encerramento da Moratória da Soja, criticada por produtores e governos estaduais por restringir a comercialização de grãos em áreas legalmente desmatadas. Nos últimos anos, a Aprosoja-MT e outros representantes do setor acionaram o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar práticas comerciais das empresas signatárias da moratória, argumentando que o acordo desrespeitava a liberdade econômica.

O setor produtivo tem reforçado a necessidade de valorizar a soja brasileira no mercado internacional, promovendo sua sustentabilidade e alta produtividade. Coronel Fernanda ressaltou que a nova proposta será desenvolvida de forma a preservar a competitividade do agronegócio nacional, destacando o compromisso dos produtores com a preservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais.

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A iniciativa reflete a força e a organização do setor produtivo no Mato Grosso, estado líder em produção de grãos, e reforça o papel da agricultura como motor econômico e social do país. Enquanto isso, o agronegócio aguarda com otimismo a implementação do novo pacto, que promete equilibrar sustentabilidade, produtividade e respeito às normas ambientais.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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