AGRONEGÓCIO

O fim da Moratória da Soja e o reequilíbrio das regras no agronegócio

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A edição de janeiro da Revista Pensar Agro coloca no centro do debate um dos temas mais sensíveis do agronegócio brasileiro nas últimas duas décadas: o fim da Moratória da Soja. O assunto, tratado como matéria de capa, é analisado a partir de seus impactos econômicos, jurídicos e produtivos, em um contexto que ultrapassa a dimensão ambiental e alcança a organização dos mercados e a segurança jurídica no campo.

Criada em 2006, a Moratória da Soja foi articulada por grandes tradings e organizações da sociedade civil, em sua maioria estrangeiras, com o objetivo de restringir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após aquele ano. Ao longo do tempo, o acordo passou a funcionar como um conjunto de regras privadas impostas ao mercado, independentemente do cumprimento da legislação ambiental brasileira pelos produtores rurais.

A revista detalha como, mesmo atendendo integralmente ao Código Florestal — mantendo áreas de reserva legal, possuindo licenças ambientais válidas e inscrição regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR) —, milhares de produtores da Amazônia Legal permaneceram excluídos do mercado formal da soja. Esse bloqueio comercial, segundo a análise apresentada, acabou por confinar regiões inteiras a uma condição de inviabilidade econômica, ampliando a insatisfação no campo e aprofundando distorções concorrenciais.

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Com o avanço do debate, a moratória passou a ser questionada também sob a ótica do direito econômico. A publicação aborda as discussões em torno da possível caracterização de um cartel disfarçado de pacto ambiental, tema que chegou a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Embora não tenha havido condenação definitiva por infração à ordem econômica, o assunto ganhou relevância institucional e jurídica, especialmente após o Supremo Tribunal Federal classificar a moratória como uma norma privada ambiental, sem força para se sobrepor à legislação brasileira.

Além da reportagem de capa, a edição reúne análises de colunistas que examinam os desdobramentos desse novo cenário para o agronegócio, abordando riscos, oportunidades e os desafios regulatórios que se colocam para produtores, indústrias e exportadores. Os textos mantêm o tom crítico e analítico que caracteriza a linha editorial da Pensar Agro, contribuindo para uma leitura mais ampla sobre as transformações em curso no setor.

Publicada em versões em português e inglês, a Revista Pensar Agro integra o mesmo grupo editorial aqui do portal Pensar Agro e amplia o alcance do debate para além do público nacional. A edição de janeiro já soma mais de 12,2 mil acessos, com leitores distribuídos em 53 países, refletindo o interesse internacional pelos rumos do agronegócio brasileiro e pelas discussões que envolvem produção, mercado e governança.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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