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Pecuaristas de Minas Gerais estão dispensados da vacinação contra a febre aftosa

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Pela primeira vez em cinco décadas, os pecuaristas de Minas Gerais estão dispensados da vacinação contra a febre aftosa em novembro, um marco significativo alcançado graças às medidas implementadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

Essas ações fazem parte do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A meta subsequente é obter o reconhecimento internacional da Organização Mundial de Saúde Animal como área livre da doença sem necessidade de vacinação, o que poderia abrir portas para novos mercados e representar uma economia anual superior a R$ 700 milhões para os produtores mineiros. Uma das condições essenciais para isso é que produtores de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, aves, peixes e abelhas atualizem anualmente as informações de seus rebanhos junto ao IMA.

Esta dispensa de vacinação modifica o cotidiano dos produtores, acostumados a vacinar e notificar o IMA duas vezes por ano. O objetivo desta atualização de dados é proporcionar um mapeamento mais preciso do estado, possibilitando uma defesa sanitária mais eficiente e ações rápidas de contenção de doenças.

“Para um atendimento mais eficaz a suspeitas de enfermidades, é crucial conhecer a localização exata das propriedades e seus rebanhos. Nossas ações de vigilância atingem tanto a propriedade alvo quanto as circunvizinhas, prevenindo a disseminação da doença com medidas de biossegurança”, explica Guilherme Negro, diretor técnico do IMA. De acordo com o PNEFA, são essenciais a fiscalização do deslocamento animal entre estados, a pronta notificação de doenças e a inspeção de eventos agropecuários e abatedouros.

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O IMA tem redobrado esforços para sensibilizar a sociedade sobre a importância da notificação de doenças, trabalhando em conjunto com entidades do setor agropecuário. A vigilância baseia-se em estudos de risco que consideram fatores como a proximidade com regiões ainda não reconhecidas como livres de febre aftosa e o volume de trânsito de animais susceptíveis.

A inclusão de outras espécies na atualização cadastral é mais uma inovação. Anteriormente focada apenas em bovinos e bubalinos, agora abrange outras espécies, ampliando a segurança sanitária em Minas Gerais e protegendo contra outras enfermidades potencialmente transmissíveis aos humanos.

A campanha anual de atualização de rebanhos ocorre entre maio e junho. Os produtores podem realizar essa atualização online, através do Portal do Produtor no site do IMA, ou presencialmente nas unidades regionais do instituto. Aqueles que não realizarem esse procedimento estarão impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) e a Ficha Sanitária Animal, documentos necessários para o transporte de animais e para transações comerciais e financeiras.

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O histórico da febre aftosa no Brasil remonta às décadas de 1860 e 1870 na Argentina e Uruguai, com o primeiro caso oficialmente documentado em Minas Gerais em 1895. A expansão da pecuária e o intenso tráfego de gado estiveram associados à propagação da doença. Um declínio nos casos foi notado a partir dos anos 80, com a intensificação das campanhas de vacinação e o fortalecimento das ações de controle sanitário.

Nos primeiros anos da década de 90, houve um pico nos surtos devido a melhorias no sistema de notificação. Contudo, restrições no trânsito de animais e a estabilização econômica contribuíram para a queda da incidência. A modernização da indústria frigorífica e a adoção da vacina com adjuvante oleoso em 1994 foram vitais para a erradicação da doença, diminuindo a necessidade de deslocamento de animais e fortalecendo a prevenção. Estas ações combinadas foram decisivas para a erradicação da febre aftosa no Brasil, garantindo a segurança da indústria pecuária nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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