AGRONEGÓCIO
Pesquisa Sebrae mostra que cafeicultores brasileiros inovam para ganhar destacar no mercado global
Publicado em
1 de maio de 2024por
Da RedaçãoUma revolução silenciosa está em curso nos campos de café do Brasil, o líder mundial na produção de café e o segundo maior mercado consumidor. Os produtores de café estão buscando formas de se destacar em um mercado global cada vez mais competitivo, revela uma pesquisa recente do Sebrae.
De acordo com o estudo, cerca de um terço dos cafeicultores já adotam práticas de cultivo orgânico, parcial ou integralmente. Além disso, 27% dos produtores investem em cafés com Indicação Geográfica (IG), uma certificação que assegura a procedência e qualidade do produto. Esse movimento reflete não apenas a preocupação ambiental, mas também a demanda crescente por produtos diferenciados e sustentáveis no mercado nacional e internacional.
O Brasil já exporta aproximadamente 10 milhões de sacas de cafés especiais por ano, com potencial para aumentar essa produção para até 38 milhões de sacas em regiões reconhecidas com Indicação Geográfica. Os estados de Minas Gerais e São Paulo se destacam nesse cenário. Mais de 60% dos produtores possuem alguma forma de certificação, enquanto 80% mostraram interesse em políticas de créditos de carbono.
Para Bruno Quick, diretor-técnico do Sebrae Nacional, esses dados indicam uma conscientização crescente sobre sustentabilidade e inovação entre os cafeicultores brasileiros. Eles estão adotando tecnologias digitais para promover seus produtos e demonstram interesse em práticas como plantio agroecológico e créditos de carbono.
A pesquisa delineou o perfil do cafeicultor brasileiro: em sua maioria, homens brancos acima dos 36 anos, com formação superior. A cafeicultura é frequentemente uma tradição familiar, com muitos produtores representando várias gerações no negócio.
Plataformas digitais como Whatsapp, Instagram e Facebook são as principais ferramentas de marketing, com 86% dos produtores utilizando-as para promover seus produtos. Esse movimento reflete a crescente importância da presença online para alcançar consumidores interessados em produtos de qualidade e práticas sustentáveis.
A combinação de sustentabilidade, qualidade e uso estratégico de tecnologia posiciona o Brasil como um líder na produção de café, com oportunidades significativas para os produtores locais. O futuro da cafeicultura brasileira parece promissor, alimentado por um compromisso crescente com a qualidade e a responsabilidade ambiental.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
2 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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