AGRONEGÓCIO

Piauí prevê recorde na produção de grãos em 2025

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A produção de grãos no Piauí deve atingir um novo recorde em 2025, com uma estimativa de 6,56 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O volume representa um crescimento de 13,38% em relação ao ano anterior, quando foram colhidas 5,79 milhões de toneladas, e consolida a retomada de uma sequência de altas que começou em 2017, interrompida apenas pela queda registrada em 2024.

O desempenho é liderado por avanços no cultivo de soja e milho, que juntos representam cerca de 94% da safra estadual. A produção de soja, principal grão do estado, deve alcançar 4,05 milhões de toneladas, respondendo por 61,77% do total. Já o milho, com previsão de 2,11 milhões de toneladas, terá um aumento expressivo de 26,54% em relação ao ano anterior, consolidando-se como o segundo produto mais relevante da agricultura piauiense.

Outras culturas, como feijão, algodão, arroz e sorgo, também apresentam projeções de crescimento, destacando a diversificação e a força do setor agrícola no estado. Com esses números, o Piauí deverá contribuir com 2% da produção nacional de grãos, estimada em 322,6 milhões de toneladas para 2025.

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Para sustentar esse crescimento, o governo estadual tem investido significativamente em infraestrutura de transporte. O Anel Rodoviário da Soja, que conecta os principais polos agrícolas do sul do estado, recebeu R$ 1,1 bilhão em investimentos nos últimos dois anos. Entre as obras realizadas estão a pavimentação de 330 km e a recuperação de outros 263 km de rodovias no território da Chapada das Mangabeiras, uma das regiões mais produtivas do estado.

O planejamento também inclui a pavimentação de mais 332,88 km de rodovias nos próximos anos, fortalecendo a logística de escoamento e integrando o Piauí à região do Matopiba, considerada a última fronteira agrícola do Brasil. As rodovias PIs 397, 247, 392, 391 e a BR-330 são peças-chave para o transporte da produção e o fortalecimento do estado como um dos principais atores do agronegócio brasileiro.

Com investimentos e planejamento, o Piauí reforça sua posição como uma potência agrícola, impulsionando o desenvolvimento regional e contribuindo para o crescimento da produção nacional de grãos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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